O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de lei (PL 2016/15), do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes disso. Ainda falta apreciar destaques ao texto para concluir a votação e a proposta seguir para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a condição de estar livre de dano.
O texto incluiu ainda na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor etnia e religião. O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) defendeu a inclusão deste item. “Essa emenda vem como sugestão da Polícia Federal enquanto instituição. Se trata de explicitar a motivação do ato terrorista que é definida no projeto”, explicou o parlamentar petista.
Gizele Benitz
Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara