A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (16), por 408 votos a 67, o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao projeto de lei (PL 10887/18), que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. O texto aprovado, que segue para a apreciação do Senado, propõe que só seja punido por improbidade administrativa o agente público que agir com dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. “Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias aos gestores, mais garantias aos que propõem políticas públicas e que são eleitos com base em propostas que não conseguem colocar em prática”, argumentou.
Ao encaminhar o voto favorável do PT, o líder da bancada, deputado Bohn Gass (RS), destacou o trabalho realizado pelo deputado Zarattini, “que fez o esforço de conversar com todas as lideranças partidárias, para apresentar uma lei que realmente permite a punição de quem comete uma improbidade e não tenha brechas para análises subjetivas ou equivocadas e abusos de poder, que prejudicam bons gestores”.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao defender o projeto, também afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa tem que punir quem for desonesto, improbo, mas não quem for honesto. “Essa é a grande discussão. A pessoa que é desonesta tem que ser punida severamente quando exerça atividade pública. Mas esta Lei de Improbidade Administrativa alcança as pessoas que são honestas. Aqui muitos prefeitos do Brasil perderam seus direitos políticos com essa lei por apenas praticarem erros formais ou por terem sido considerados responsáveis por algum erro formal que aconteceu. Por isso, precisa ser corrigido. A Lei de Improbidade Administrativa tem que continuar com o braço forte contra os desonestos e tem que retirar do seu alcance os honestos”, argumentou.
Paulo Teixeira citou ainda que hoje a Lei de Improbidade Administrativa está sendo fartamente utilizada para tirar os direitos políticos como forma de disputa política. “Assim, um gestor que tenha ganhado a eleição persegue o gestor anterior para lhe tirar seus direitos políticos. Por isso que tem que ser corrigido”, reforçou.
E o deputado Henrique Fontana (PT-RS) enfatizou que a revisão da Lei de Improbidade Administrativa é importante para deixar claro aquilo que é um ato de improbidade com dolo, ou seja, quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção, e desvia recursos. “Isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, argumentou.
Na avaliação do deputado Fontana, esta modificação que está sendo feita deixa a Lei de Improbidade mais clara e mais potente para punir quem efetivamente agir em desacordo com as normas da boa gestão pública, com desonestidade. “Aqueles que desviarem dinheiro público, que agirem com dolo, com intenção de prejudicar o interesse público não só podem, como devem e serão punidos por esta lei, inclusive com mais eficácia. Agora, eventuais erros administrativos não podem ser punidos como se atos de corrupção fossem”, observou.
Texto aprovado
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade do autor.
Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, definiu-se pela responsabilização daqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária, na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, defendeu o deputado Zarattini.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. As penas previstas são ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Novas regras
O texto do deputado Zarattini, além de limitar os tipos penais à versão dolosa, dá ao magistrado liberdade para estipular as penas. As penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentado o prazo máximo; mas foi retirada a previsão de pena mínima. Nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena.
O texto também determina a prescrição das ações, “evitando-se que as ações de improbidade se perpetuem de forma indefinida no tempo”.
Nepotismo
O deputado Carlos Zarattini, atendendo a apelos em plenário, decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o nepotismo. O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.
Zarattini também acatou emendas de plenário para que, no caso dos partidos políticos e suas fundações, as penalidades serão definidas pela Lei dos Partidos Políticos, e não pela Lei de Improbidade. “Qualquer ato ímprobo nestas entidades e suas fundações deverá ser sancionado pela Lei dos Partidos Políticos”, enfatizou.
Punição a empresas
No caso de empresas, a punição deverá priorizar a função social da empresa e a manutenção dos empregos gerados. Assim, a proibição de contratar só poderá ser extrapolada além do município da ação em casos excepcionais e desde que fundamentada a decisão.
O texto também determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.
Outras regras
O texto inclui na Lei de Improbidade Administrativa o rito comum previsto no Novo Código de Processo Civil. O pedido deve trazer os documentos ou indícios suficientes da existência do ato de improbidade que instruam a petição inicial, sob pena do seu indeferimento de ofício pelo magistrado. O objetivo é evitar a litigância de má-fé.
Além disso, a proposta prevê que seja instaurada ação específica, como determina o novo CPC, para a indisponibilidade dos bens se recair sobre bens de sócios.
Também foi limitado o bloqueio direto das contas bancárias dos réus, com preferência ao bloqueio prioritário de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis. “Tentou-se, desta maneira, impedir que os acusados em ações de improbidade fiquem impedidos de realizar pagamentos ou receberem proventos necessários para sua subsistência ao longo de toda a duração do processo”, explicou o relator.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara