A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei (PL 4909/20), do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
O deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que era o relator da matéria na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, até tentou adiar a apreciação do projeto para o aperfeiçoamento da proposta. “Faço esse apelo porque sequer tivemos a oportunidade de poder discutir o relatório na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Estamos tratando de um tema extremamente complexo, que tem opiniões diferentes entre os surdos. Não existe uma opinião única entre a comunidade surda, há posições diferentes entre os surdos, entre entidades de surdos. Há posições diferentes e não tivemos a oportunidade de poder o relatório”, ponderou.
Na avaliação do deputado Padilha, era preciso avançar no texto apresentado em plenário pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). “Acredito que para garantirmos que esta lei, se aprovada dessa forma, não se transforme numa ação contra um exercício de inclusão às pessoas com deficiência nas escolas, precisamos aprimorá-la muito ainda”, defendeu.
“Aprimorarmos no sentido de colocar o tema da educação inclusiva — a palavra “inclusiva” — com força no relatório; aprimorarmos para estabelecer claramente que as aulas, os cursos com libras como primeira língua, preferencialmente, devem ocorrer dentro da escola regular, com outros alunos, para não criarmos, o tempo todo, só escolas separadas para isso, o que acaba sendo segregação; aprimorarmos para deixar claro e evidente que isso não significará uma disputa sobre recursos na área da educação; aprimorarmos para garantir que os acordos internacionais assinados e incorporados pelo Brasil sejam respeitados”, enumerou.
Educação inclusiva
Ao se posicionar favorável ao projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que não poderia aceitar qualquer posicionamento que venha a atacar a dimensão da inclusão à Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas e à Lei Brasileira de Inclusão. “O direito à educação inclusiva é líquido e certo, e todos ganham com as pessoas com deficiência inclusas na escola. É um direito das crianças e adolescentes com deficiência e de todas as crianças e adolescentes”, frisou.
A deputada enfatizou que a Língua Brasileira de Sinais é uma língua do Brasil, assim como a Língua Portuguesa. “A criança surda e o jovem surdo são alfabetizados tanto na Língua Brasileira de Sinais quanto na Língua Portuguesa, para a escrita, para a comunicação. Portanto, eu creio que ter como primeira escolha a Língua Brasileira de Sinais é uma possibilidade importante para a comunidade surda”, reforçou.
Maria do Rosário, no entanto, fez questão de deixar consignado que a dimensão de uma escola onde a primeira língua é Libras, diz respeito às pessoas surdas. “E eu acredito que essas escolas devem estar abertas a receber pessoas não surdas também para o diálogo. Eu sei que essa matéria não esteja talvez ali colocada, mas é possível regulamentá-la nesse sentido. No que diz respeito às demais deficiências, às demais condições, eu continuo acreditando firmemente na inclusão e no trabalho que realizamos”.
Texto vai à sanção
Pelo texto que segue para sanção presidencial, os beneficiados são estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Segundo o projeto, a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Professores especializados
Pelo projeto, os sistemas de ensino deverão assegurar a esses estudantes materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. Já nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores, deverão ser ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Atualmente, a LDB determina que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.
Programas integrados
Em regime de colaboração, os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.
Apoio técnico
Caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
Vânia Rodrigues
PT,