Planos de Saúde terão que garantir tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer; PT votou a favor

Foto: Agência Brasil

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei (PL 6330/19), do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto segue para sanção presidencial.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, afirmou que a aprovação do projeto é um passo importante no acesso das pessoas que têm plano de saúde, que, muitas vezes, pagam esse plano a vida inteira e, quando chega no momento do envelhecimento, no avançar da idade, acabam diagnosticando um câncer e, muitas vezes, os planos de saúde não garantem o acesso a todas as medicações. “As medicações garantem a possibilidade de um tratamento mais efetivo, com menos hospitalização, mais humanização e ganho de vida”, afirmou.

O deputado, que já foi ministro da Saúde nos governos do PT, destacou ainda um aspecto importante que é a análise, o custo benefício das medicações. “E, certamente, tanto os mecanismos do projeto de lei que está sendo aprovado, quanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os mecanismos do governo têm condições de estabelecer isso da melhor forma. Então, somos favoráveis. Votamos sim, para que haja acesso ao tratamento ao câncer”, reforçou.

Deputado Padilha. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

De acordo com o texto aprovado, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto determina também igual prazo para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo de tratamento.

Vânia Rodrigues

 

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