Petistas repudiam MP 842 que reduz descontos e revoga vantagem na renegociação das dívidas da agricultura familiar

Deputados da Bancada do PT repudiaram em plenário, nesta semana, a Medida Provisória 842/2018, que anula a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), além de cinco artigos (28 a 32) da Lei 13.606/18, que concedeu descontos na renegociação e a repactuação de diversas dívidas rurais. Indignado, o deputado Lula Bonh Gass (PT-RS) disse que o presidente ilegítimo Michel Temer, com essa MP, está desrespeitando não os agricultores, não só o povo brasileiro, não só a Constituição, como também o Congresso Nacional.
Da tribuna, Bohn Gass afirmou que a MP 842 é inconstitucional. “O governo Temer vetou projetos aprovados de comum acordo neste Congresso permitindo a renegociação das dívidas rurais e este veto foi derrubado. Então, é inconstitucional a medida provisória, porque não poderia ser reapresentada a mesma matéria já derrotada neste Congresso”, denunciou.
O deputado do PT gaúcho explicou que a renegociação dessas dívidas é fundamental porque são esses agricultores, em especial os da agricultura familiar, que produzem os alimentos que chegam na mesa do brasileiro. “Por causa de intempéries, muita chuva, falta de chuva, granizo, temporais, os produtores não conseguiram colher e consequentemente honrar suas dívidas”, argumentou.
Ainda como dificuldades para os produtores manterem em dia as suas dívidas, Bohn Gass citou os preços irrisórios do leite, do arroz e de outros produtos agrícolas, devido às políticas erradas do governo Temer, como acabar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário; não fazer compras públicas; além de não fazer negociações altivas com os outros países para evitar concorrência desleal da nossa produção com a importação de produtos.
O deputado Afonso Florence Lula da Silva (PT-BA) também criticou a MP 842. “Ela impede a renegociação das dívidas do Pronaf nacional e diminui o tamanho do rebate no Norte e no Nordeste, que é feito com recursos do Fundo Constitucional. Não é no primário. Não é da conta do Tesouro. Então é um erro essa medida provisória”, alertou.
Afonso Florence frisou ainda que não tem nada contra a renegociação dos ruralistas, que foi mantida pelo governo Temer. “Mas não podemos aceitar que o governo impeça a renegociação da agricultura familiar de todo o Brasil. Essa MP é uma perseguição contra o agricultor ou a agricultora pobre do Nordeste, da região do semiárido brasileiro, da região da Sudene”, criticou.
O deputado Paulão Lula (PT-AL) considerou a MP 842 “uma maldade” do governo ilegítimo de Temer contra os pequenos agricultores. “Quem conhece a realidade do Nordeste sabe do pacote de maldade que foi implantado pelo golpista Temer que, agora, mais uma vez prejudica a agricultura familiar”.  Ele adiantou que o PT votará contra a medida. “A gente não pode conceber, uma região que passou sete anos com seca, uma realidade totalmente diferenciada das regiões consideradas mais desenvolvidas ser prejudicada com essa anulação da renegociação e da repactuação das dívidas rurais”.
Paulão encerrou ironizando. “Acredito que esse pacote de maldade é devido à baixa performance do presidente ilegítimo na região. No Nordeste, Temer só tem 3% de aceitação”.
MP 842 – A Medida Provisória 842, que foi editada no dia 25 de junho, além de reduzir o percentual, condiciona a concessão do desconto à inclusão na Lei Orçamentária de 2018 dos recursos necessários para ressarcir o Tesouro Nacional, que subsidia os financiamentos do Pronaf. O desconto será de 70% nas operações contratadas até 31 de dezembro de 2006 e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011. Pela lei anterior, esses descontos eram de 95% e 50%, respectivamente.
O texto da MP determina ainda que o Tesouro Nacional não cobrirá os descontos concedidos sobre valores já contabilizados como prejuízo pelos bancos federais, que fornecem as linhas do Pronaf.
A medida provisória também revoga um artigo da Lei 13.340/16 que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 
Vânia Rodrigues
 

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