Petistas representam contra ministro da Agricultura sobre uso de agrotóxico banido no exterior

Os petistas solicitam a instauração de ação civil pública para apurar denúncia sobre o uso de agrotóxico banido na Europa e nos EUA. Foto: Istockphoto

Líder Reginaldo Lopes. Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e o deputado Nilto Tatto (PT-SP) protocolaram nesta quinta-feira (12) representação na Procuradoria Regional da República do DF contra o ministro da Agricultura, Marcos Montes Cordeiro, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, e o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim. Os petistas solicitam a instauração de ação civil pública para apurar denúncia de que a agência adiou a análise e manteve o uso de agrotóxico banido na Europa e nos EUA por suspeita de causar câncer e malformação de fetos.

Os parlamentares petistas apontam na representação a violação do art. 6º da Constituição, que trata a saúde como Direito Social e violação do art. 196 da Constituição, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, “pois a liberação de agrotóxicos, reclassificação ou flexibilização que permite a utilização no Brasil de produtos já proibidos há muitos anos em outras nações, para além de violar o meio ambiente em diversos aspectos da sua compreensão, afetam, direta e indiretamente a saúde da população brasileira, seja pelo contato com tais produtos, seja na alimentação e consumo dos produtos contaminados com tais agrotóxicos, no que se exige, como consectário lógico, a utilização do princípio da precaução”.

Reginaldo Lopes e Nilto Tatto afirmam na representação que o Estado brasileiro deve ser prudente e cuidadoso no vigiar, orientar e ordenar a saúde ambiental nos casos em que haja prejuízos às pessoas, à propriedade ou para os recursos naturais, mesmo com a observância dos padrões oficiais. “No caso concreto, é o próprio poder público que negligencia na proteção do meio ambiente, impondo a este e aos que neles desenvolvem suas vidas prejuízos irreversíveis com o uso de produtos potencialmente tóxicos e prejudiciais à saúde humana”, afirmam, pedindo a apuração da denúncia e das responsabilidades devidas, visando a condenação civil e administrativa dos responsáveis.

Denúncia

Na justificativa do pedido, Reginaldo Lopes e Nilto Tatto citam reportagem publicada pelo site de notícias UOL, no dia 6 de maio de 2022, informando que a Anvisa adiou a análise e manteve o uso do Carbendazim nas lavouras do País – agrotóxico banido na Europa e nos EUA por suspeita de causar câncer e malformação de fetos. “De acordo com a reportagem, a diretoria da Anvisa adiou, há cerca de duas semanas, a decisão de banir ou liberar o uso do Carbendazim nas lavouras do país. Ocorre que no início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil, pois até mesmo em pequenas quantidades seriam prejudicial”.

A diretoria da Anvisa começou o julgamento do uso do agrotóxico em fevereiro deste ano. Porém, em 27 de abril, decidiu prorrogar, por quatro votos a um, a discussão sobre o efeito tóxico do produto. Antes de bater o martelo, o colegiado quer consultar o Ministério da Agricultura e o Ibama (Instituto Nacional de Recursos Naturais e Renováveis). Não há prazo para resposta dos órgãos.

Relatório recomenda a proibição

A representação ainda cita outra matéria jornalística veiculada também pelo site de notícias UOL, nas quais são apresentados relatórios em que técnicos da Anvisa, da gerência-geral de toxicologia recomendam a proibição da venda e do uso de agrotóxicos à base de Carbendazim. No documento os técnicos sustentam que, “caso a diretoria da Anvisa opte por não atuar, a população estará em risco em razão da exposição a uma substância que, por suas propriedades, deveria ser proibida conforme a legislação vigente”.

No relatório, os técnicos reconhecem que as empresas detentoras de registros de agrotóxicos poderão ter impactos econômicos imediatos na venda de produtos, uma vez que o ingrediente ativo está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados no Brasil. “Por outro lado, o uso do Carbendazim como fungicida será substituído por um ou mais ingredientes ativos e, no curto ou médio prazo, as empresas poderão, eventualmente, substituir as perdas imediatas pela venda de produtos substitutos”.

A deliberação da diretoria-colegiada sobre o teor do relatório de Análise de Impacto Regulatório em que a Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa se manifesta pelo banimento do Carbendazim e, consequentemente, pela continuidade do processo de reavaliação toxicológica do produto, foi adiada pelos pedidos de vista da diretora-presidente substituta, Meiruze Sousa Freitas, e do diretor Alex Machado Campos.

Campos disse que não pode restar nenhum tipo de dúvida, já que estamos protegendo a saúde das pessoas”, disse, assegurando que, “em breve”, o assunto será levado à audiência pública.

Com isso, afirmam os petistas na representação, “percebe-se que a agência reguladora possui a consciência do risco que é a permissão do uso do Carbendazim e não faz sentido a permissão da continuidade do uso enquanto aguarda análise final. Logo, se há risco maléfico, não há permitir a utilização enquanto analisa. A medida correta deveria ser a suspensão e após a decisão final, libere-se ou extingue-se de uma vez”, ponderam.

Violação constitucional

Deputado Nilto Tatto. Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes e Nilto Tatto citam o Art. 37 da CF/88, que dispõe sobre os princípios que regem a administração pública direta e indireta. “Assim, o ministro Marcos Montes Cordeiro e demais ora denunciados, responsáveis pela adoção de princípios e estratégias para o uso seguro de agrotóxicos, têm o dever legal de praticar atos que garantam à população brasileira a eficiência das políticas que busca a prevenção efetiva e contenção de prejuízos que possam ser causados pelo emprego de agrotóxicos. Com isso, tem-se que a permissão do uso de agrotóxicos à base de Carbendazim viola o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal (Dignidade da Pessoa Humana), afirmam na ação.

Os petistas enfatizam ainda que o meio ambiente sadio é pressuposto para o pleno gozo dos direitos à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana – fundamento da República, conforme preceituado no art. 1º, III da Carta Maior. “Portanto, a vedação de comercialização de agrotóxicos que prejudicam esses bens tutelados na Constituição, se mostra uma medida indispensável para garantia da saúde, do meio ambiente equilibrado e da dignidade da pessoa humana”, reiteram.

Política ambiental

Citam ainda que a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem como objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana. “Ou seja, visará à compatibilização do desenvolvimento socioeconômico nacional com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

Os parlamentares do PT afirmam ainda que a aprovação de agrotóxicos ou a flexibilização de suas regras de registro e controle, “claramente violadores da higidez constitucional do meio ambiente ou a reclassificação para permitir que produtos extremamente tóxicos passem, num passe de mágica, a serem considerados de improváveis toxidade, quando esses mesmos agrotóxicos já estão proibidos em várias nações do mundo, demonstra a potencialidade de violação ao próprio direito à vida, não só dos seres humanos, mas também das demais espécies da fauna e da flora nacional”.

Proteção do consumidor

Os petistas enfatizam na representação que a proteção ao consumidor e ao meio ambiente possuem base Constitucional, sendo classificados como Direitos de terceira geração e estão protegidos como Direitos e Garantias Fundamentais insertos no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição, que dispõe que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e no art. 5º, caput, ao proclamar a inviolabilidade do Direito à vida. “A liberação de agrotóxicos potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sua reclassificação ou flexibilização para permitir que produtos extremamente tóxicos sejam livremente utilizados, de forma ostensiva na agricultura e na produção de alimentos, tem como consequência, a produção de alimentos não adequados para o consumo e a saúde dos consumidores”.

Leia a íntegra da representação:

Representação MPF. carbendazim.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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