Petistas comemoram decisão do TSE sobre divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda para candidaturas negras

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e os deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Vicentinho (PT-SP) comemoraram nesta quarta-feira (26), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impor aos partidos políticos a divisão proporcional dos recursos de campanha e do tempo de propaganda de rádio e TV entre candidaturas de negros e brancos. Segundo o tribunal, a obrigação passa a valer a partir da eleição de 2022. A decisão do TSE foi tomada na noite de ontem (25), a partir de uma consulta feita pela deputada Benedita da Silva.

Durante pronunciamento na sessão remota da Câmara nesta quarta-feira (26), a parlamentar carioca destacou que essa é uma decisão histórica para o Brasil. “Agradeço profundamente ao TSE, agradeço profundamente o esforço que tem feito o Movimento Negro, todas as instituições que defendem e combatem o racismo e todos os antirracistas brasileiros, que estão comemorando conosco essa iniciativa. Ainda temos muitas lutas pela frente, mas teremos grandes vitórias!”, disse Benedita.

De acordo com a decisão da maioria dos ministros do TSE, se um partido político tiver 30% de candidatos ou candidatas negras, os recursos e o tempo de TV devem corresponder também a 30% desse total. Votaram a favor da proposta os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou contra. Ele entendeu que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional.

Aumentar a representação

Para o deputado Valmir Assunção, a medida do TSE pode ajudar a aumentar a representação de negros e negras nos espaços de poder. “Ter candidatos é importante, mas equiparação do financiamento é fundamental! Sabemos que existem barreiras ainda impostas à população negra, que vai desde a consideração de candidaturas negras como fortes na disputa política, o que interfere na distribuição de financiamento. Algumas pesquisas mostram que há uma desigualdade no que diz respeito a isso – ou seja, há candidatos, mas não há igualdade no financiamento, nem do trabalho dessas candidaturas como candidaturas fortes. A decisão do TSE pode ensejar um movimento de reeducação dos partidos”, ressaltou o parlamentar.

O deputado Vicentinho parabenizou a deputada Benedita da Silva pela iniciativa, e também ressaltou que a decisão do TSE é um grande passo no combate ao preconceito e ao racismo. “A decisão do TSE a respeito do questionamento feito pela nossa grande deputada Benedita da Silva, é uma decisão das mais importantes na luta contra racismo e por oportunidades iguais. Por essa razão louvo essa decisão.

Porém, os partidos precisam estar preparados, como já estão no caso dos direitos das mulheres, mas agora para o nosso povo negro”, destacou o petista.

O TSE ainda vai detalhar as regras para a divisão igualitária dos recursos e do tempo de propaganda, além das punições para os partidos políticos quem não respeitarem as novas normas.

Desigualdade racial nos espaços de poder

Durante a justificativa de seu voto, o ministro Barroso revelou dados da eleição de 2018 que apontam para a grande desvantagem de candidatos negros na disputa. Segundo ele, embora fossem 47,6% dos candidatos no pleito, apenas 27,9% dos eleitos foram negros.

Ele citou ainda estudo da FGV Direito que comprova a discrepância na divisão de recursos destinados pelos partidos políticos a candidatos negros e brancos. Entre as mulheres negras, apesar de serem 12,9% entre as candidatas receberam apenas 6,7% dos recursos. No caso das mulheres brancas, foram 18,1% das candidaturas e receberam o financiamento proporcional de 18,1%.

Entre os homens negros, mesmo representando 26% das candidaturas eles ficaram com 16,6% dos recursos distribuídos pelos partidos. Já as candidaturas de homens brancos receberam mais dinheiro. Eles representaram 43,1% dos candidatos, mas ficaram com 58,5% do total do dinheiro destinado para as campanhas.

Héber Carvalho com agências

 

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