O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu (PR), e o vice-líder do governo na Casa, deputado Alencar Santana (PT-SP), ingressaram com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), nesta segunda-feira (20). Na representação, os parlamentares pedem que a deputada bolsonarista seja investigada pelos crimes de incitação e apologia de crime, além de ameaça, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Júlia Zanatta publicou em suas redes sociais uma foto segurando uma metralhadora e vestindo uma camiseta com uma mão com quatro dedos cravejada de tiros, em alusão ao presidente Lula.
Na postagem com a foto – divulgada no perfil do Twitter e do Instagram da deputada – tirada dentro de um clube de tiro, ela cita a frase “come and take it” (“venha e pegue”, em português) e ainda critica as iniciativas tomadas pelo presidente Lula para conter a proliferação de armas no País.
“Trata-se de uma conduta que para além da prática criminosa de per si (por si mesmo), reafirma, infelizmente, uma visão de mundo permeada pelo ódio e desinteligência democrática, que tragicamente tentou se implementar na sociedade brasileira no período de 2019/2022 e cujas raízes tóxicas ainda não foram totalmente extirpadas”, observam os parlamentares.
Os deputados Zeca Dirceu e Alencar Santana destacam ainda na representação que essa “ação criminosa” não pode ser classificada como “livre manifestação de pensamento”. Eles lembram que a própria Constituição Federal não permite essa justificativa para as práticas de crimes de ameaça ou incitação ao crime.
Os crimes
Eles lembram ainda que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) que diz em seu Artigo 20: “Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência”.
Os parlamentares petistas também destacam uma série de crimes praticados pela deputada bolsonarista prevista no Código Penal. Entre eles o crime de Ameaça (Art. 147), sujeito a detenção de um a seis meses, ou multa; de Incitação ao crime (Art. 286), com pena de detenção de três a seis meses, ou multa; e de Apologia de crime ou ato criminoso (Art. 287), sujeito a detenção de três a seis meses, ou multa.
“Como se pode observar, as condutas da representada, para além de ameaçarem a ordem democrática e a integridade física do presidente da República, configuram, em tese, crimes definidos no Código Penal e em legislação especial. São ações e condutas que merecem, de um lado, grande repúdio e, de outro, a adoção de providências legais para que tais práticas sejam efetivamente punidas. É o que se espera”, escreveram os petistas na ação.
Leia abaixo a íntegra da representação:
Representacao contra Dep Júlia Zanatta – Ameaça e Apologia de Crime – 20.3.23 (1)
Héber Carvalho