Petistas acionam Justiça contra Sérgio Camargo por decisão de excluir livros do acervo da Fundação Palmares

Imagem: Divulgação

Parlamentares da Bancada do PT na Câmara ingressaram com ação na Procuradoria Regional da República no Distrito Federal contra o presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), Sérgio Nascimento de Camargo, diante da ameaça de exclusão de milhares de livros do acervo da instituição. Em um relatório divulgado no último dia 11 de junho, a Fundação declarou que apenas 5% das obras (478 livros) cumprem a missão institucional da FCP. Os outros 95% (9.565 títulos), segundo a direção da autarquia, seriam “alheios a temática negra” ou teriam “viés marxista” ou de “militância política”.

Na lista dos títulos que “desvirtuariam” da missão institucional da Fundação Palmares estão presentes os livros Guerra no Contestado (Paulo Ramos Derengoski, de 2000); Paulo Freire: vida e obra (Ana Inês Souza, 2001), Dicionário do Folclore Brasileiro (Luís Câmara Cascudo, 1954) e Menino brinca de boneca? (Marcos Ribeiro – FNDE, 1990), dentre outros. Também faz parte da lista obras que fazem referência a Carlos Marighella, ex-deputado federal e fundador da Aliança Libertadora Nacional, organização de resistência à ditadura militar.

Até mesmo o livro de contos de Machado de Assis, Papeis Avulsos, entrou no relatório defendido por Sérgio Camargo. Segundo a avaliação, a obra prestaria um “desserviço ao estudante brasileiro” porque só poderia ser utilizado por “linguistas ou estudiosos machadianos, e não pelo público em geral”.

De acordo com os parlamentares petistas, a ação do dirigente da FCP é uma “afronta a Constituição de 1988, atenta contra o patrimônio histórico e cultural da instituição e desqualifica a luta social e histórica do povo negro”. “Tais obras contribuíram ao longo de anos para a formação da consciência negra e afirmação de direitos, por isso devem ser preservadas e protegidas pela instituição que possui tal papel”, diz a representação.

Os petistas afirmam ainda que o ato de Sérgio Camargo se reveste de “posições ideológicas conservadoras, que nada contribuem para a coletividade e fortalecimento da cultura negra em nosso País, desviando-se dos princípios da administração pública”.

“Portanto, inconcebível que, em relação aos fatos aqui alinhavados, estejamos diante de uma ameaça real e iminente de perda ou deterioração de patrimônio que é público e que as instituições, em especial o Ministério Público, tem o dever de velar pela sua preservação e contra abusos do gestor na administração pública”, reforça a ação.

Além do líder do PT na Câmara, deputado Bohn Gass (RS), assinam a representação as deputadas Benedita da Silva (RJ); Erika Kokay (DF); Gleisi Hoffmann (PR) e Professora Rosa Neide (MT); e os deputados Arlindo Chinaglia (SP); Paulão (AL); Valmir Assunção (BA) e Vicentinho (SP).

Tipificação do crime

Os parlamentares lembram na ação que o relatório da Fundação Palmares contrasta com o art. 215 da Constituição, que determina que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

A ação aponta ainda que o desapreço demonstrado em relação a parte das obras da fundação, “com a intenção de destruir o acervo de grande relevância histórica”, viola diretamente os princípios que devem reger a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988. Entre eles os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Nessa linha, como é possível compreender, tais princípios visam impedir os desmandos e abusos dos maus administradores, que por vezes usam o cargo para cometer atos, seja por ação ou omissão violando o que se espera de um bom e justo agente do Estado”, afirmam os petistas.

Ao ressaltarem que a Fundação Cultural Palmares foi constituída por lei (Lei 7.668 de 1988) com a “finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”, os parlamentares destacaram que a ação de Sérgio Camargo também viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992).

Segundo o art. 11 da lei, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Diante desses fatos, os parlamentares do PT pedem a Procuradoria-Regional da República no Distrito Federal que ordene a manutenção de todo o acervo da Fundação, a investigação da conduta de Sérgio Nascimento de Camargo e sua responsabilização civil e administrativa.

Leia a íntegra da ação:

Rep. FCP -Ministério Público Federal – MPF-convertido

Héber Carvalho

 

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