O deputado argumentou que projeto vai corrigir “uma injustiça”, porque a Lei nº 11.952/09, originada da conversão da MP 458/09, garantiu a isenção aos posseiros e deixou os assentados de fora. “Enquanto os posseiros situados em terras públicas terão o benefício da gratuidade até um módulo fiscal, que, por exemplo, na região Pará, equivale até 75 hectares, os assentadas da reforma agrária na Amazônia Legal terão que arcar com o pagamento dos títulos”, lamentou Zé Geraldo.
Ele acrescentou que a medida deverá beneficiar cerca de 500 mil famílias. Zé Geraldo disse ainda que, se houver entendimento por parte do Governo Federal, poderá ser enviado à Casa uma medida provisória estendendo esse benefício aos que foram assentados na Amazônia, a partir de 2005.
Vânia Rodrigues