Dois artigos da reforma trabalhista de Temer, aprovada em 2017, foram alvo de críticas de uma comissão de peritos independentes da Organização internacional do Trabalho (OIT), segundo informou o jornal Valor. Além disso, os peritos questionaram o artigo sobre os autônomos, pelo qual a reforma Trabalhista diz que eles podem negociar contratos individuais diferentes do acordo coletivo.
Composta por 12 peritos, a comissão incluiu o juiz brasileiro Lelio Bentes Correa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e elaborou um relatório de 764 páginas. O documento, que ainda será avaliado por entidade patronais e de trabalhadores, poderá levar o País a ser incluído na lista suja de acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores.
A crítica principal dos peritos foi sobre os artigos 611-A e 611-B, que desrespeitam a convenção 98 da OIT. O primeiro lista os casos em que o negociado entre sindicatos e empresas pode se sobrepor à lei, incluindo jornada de trabalho e de descanso, intervalo para o almoço e participação nos lucros. Para os peritos, a amplitude das exceções permitidas “pode afetar a finalidade e a capacidade de atração dos mecanismos de negociação coletiva do País”.
Já o segundo estabelece uma lista de limites com 30 direitos, incluindo salário mínimo, duração normal do trabalho diário, percentagem de remuneração adicionais para as horas extras, que não podem ser deixados de lado por meio de acordos e convênios coletivos.
De acordo com os peritos, é preciso marcar de maneira mais precisa as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, assim como seu alcance.
A comissão ainda solicitou ao governo que forneça informações sobre o número de convênios e acordos coletivos no País, assim como o conteúdo e o alcance das cláusulas nesses acordos.
Agência PT de Notícias, com informações do Valor