Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei (PL1153/19), do Senado, que reformula a legislação federal esportiva. O texto muda a Lei Pelé para garantir proteção aos atletas de base e traz uma série de avanços. Entre eles, institui novas exigências para clubes formadores de atletas, aumenta as penas para o racismo no esporte, valoriza o profissional de educação física e ampliação da carga horária mínima da educação física nas escolas. Como foi modificado, o projeto retorna para nova avaliação dos senadores.
O deputado Paulão (PT-AL), ao encaminhar o voto favorável da bancada, destacou a importância do projeto para o fortalecimento do esporte e elogiou a criação do fundo do esporte e a paridade entre governo e sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte. “Isso é fundamental para que a gente possa fortalecer essa ênfase da discussão da sociedade civil”, afirmou.
Paulão também defendeu emenda da Bancada do PT, que foi aprovada pelo plenário, para manter no texto o dispositivo aprovado pelo Senado para garantir 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. “O relatório do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) regride: mantém o percentual de 30%, mas só a partir de 2028. Por isso, o nosso destaque, para que o espaço para as mulheres seja assegurado agora. Isso é fundamental em todos setores da sociedade”, defendeu.
O PT também defendeu e foi acatado pelo relator, dispositivo para proteger as crianças e adolescentes no processo de formação esportiva, exigindo a autorização e a participação da família nas decisões sobre suas atividades e participação em competições, inclusive assegurando que eles não sejam alojados em condições separadas ou alheias a seus familiares.
“A participação, a autorização da família, é fundamental. Não se pode colocar o adolescente de 12 a 14 anos sob pressão do ponto de vista financeiro”, argumentou Paulão.
Assistência para ex-atletas
Foi aprovada também, pelo plenário, emenda do PP que prevê assistência para ex-atletas profissionais. A emenda garante a transferência de percentuais do salário e do valor pago para transferência dos jogadores à Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) para manutenção de programas assistenciais de transição de carreira ao atleta profissional. O PT votou a favor da emenda.
Também foi aprovada, com o voto do PT, emenda para retirar da Lei Geral do Esporte dispositivo que previa isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas à organização esportiva promotora de evento desportivo. Paulão argumentou que a redação permitia uma leitura ampla da empresa vinculada. “Quando você coloca empresa vinculada, a Globo pode ser uma empresa vinculada porque ela transmite o evento. Ou seja, a abertura deste guarda-chuva é temeroso e tem consequências”, argumentou.
Vínculo de crianças e adolescentes
A formação esportiva inclui a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em competições como parte de seu aprendizado. O projeto permite vínculo meramente esportivo entre o menor de 12 anos e o clube.
Menor de 12 doze a 14 anos não poderá ser alojado nas dependências de um clube. Será proibida a sua residência em domicílio estranho ao de seus familiares. Ele ficará sujeito a decisão exclusiva de seus familiares e não estará obrigado a participar de competições. Além disso, pede-se a efetiva presença deles durante a participação do menor na competição.
Bolsa Atleta
O projeto torna o Bolsa Atleta uma política de Estado. Fixa limite de idade de 14 anos (idade mínima) para a concessão do Bolsa Atleta, à exceção das categorias “atleta de base” e “estudantil”. Também permite que o Bolsa Atleta Estudantil seja recebido de forma cumulativa com outras bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.
O texto determina que não poderá candidatar-se ao Bolsa Atleta quem tiver sido condenado por dopagem. Além disso, inclui os atletas surdolímpicos como possíveis beneficiários do programa Bolsa Atleta.
Combate ao racismo
O texto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), para formular e executar políticas públicas de combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância no esporte, especialmente nos estádios de futebol.
A Anesporte poderá aplicar sanções a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As multas variam: de R$ 500 a R$ 3 mil para infrações leves; de R$ 3 mil a R$ 60 mil para infrações graves; e de R$ 60 mil a R$ 2 milhões para infrações muito graves.
Equidade nas premiações
O projeto exige igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, ou que sejam promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem de recursos públicos.
Leis trabalhistas
O projeto determina que a remuneração do atleta deverá ser pactuada em contrato especial de trabalho esportivo (com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos).
Quando esse contrato for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito, se houver rescisão contratual por culpa da organização esportiva empregadora, a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato referentes a férias, abono de férias e 13º salário.
Fundesporte
O projeto prevê que o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) viabilizará a prática de educação física e a valorização dos respectivos profissionais; a universalização e a descentralização dos programas de esporte; a construção e a manutenção de instalações esportivas; o fomento ao estudo, à pesquisa e ao avanço tecnológico na área do esporte; e a criação de programas de capacitação e formação de treinadores; entre outros objetivos.
O texto também prevê que as organizações esportivas precisam estar no Cadastro Nacional de Organizações Esportivas para receber os recursos do Fundesporte, além de proibir a utilização dos recursos do fundo para remuneração de pessoal e encargos sociais.
Fundos de entes federados
O projeto prevê a instituição de fundos de esporte em cada esfera de governo, a serem geridos pelo órgão de cada ente federativo responsável pela coordenação das atividades esportivas, sob orientação e controle do respectivo conselho de esporte.
Cada fundo deverá ser dotado de recursos provenientes do próprio ente que o administrar e de transferências automáticas.
O projeto também disciplina a fiscalização do uso dos recursos, admitindo o duplo controle, a cargo dos órgãos fiscalizadores do ente recebedor e do ente repassador dos recursos.
Recursos federais e loterias
Poderão ser beneficiadas com repasses de recursos federais e loterias as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) que: possuírem viabilidade e autonomia financeiras; estiverem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas; mantenham transparência na prestação de contas e na gestão; assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal e a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção; e que no seu estatuto, entre outras determinações, promova a alternância no exercício dos cargos de direção (com mandato limitado a quatro anos, permitindo uma única reeleição), a aprovação das prestações de contas anuais e a isonomia entre homens e mulheres com relação aos valores pagos como premiação.
Sistema Nacional do Esporte
Será o responsável por planejar, formular, implementar e avaliar políticas públicas, programas e ações para o esporte, nas diferentes esferas governamentais e integrando a União com os outros entes federativos.
A União deverá cofinanciar programas e projetos de âmbito nacional, com prioridade para o nível de formação esportiva, especialmente o esporte educacional; manter programas e projetos próprios ou em colaboração para fomento da prática esportiva no nível de excelência; e realizar o monitoramento e a avaliação das ações do Plano Nacional Decenal do Esporte.
Caberá aos estados, além de cofinanciar programas e projetos, atender às ações esportivas, com prioridade para os níveis de formação e vivência esportiva; destinar recursos prioritariamente para o esporte educacional; estimular e apoiar associações e consórcios de municípios; entre outros.
Aos municípios, além de participar do cofinanciamento das políticas públicas esportivas, caberá executá-las em todos os níveis, dando prioridade ao esporte educacional; dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva; e realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte.
Conselhos e participação civil
O projeto prevê a existência de conselhos de esporte nos níveis federal, estadual, distrital e municipal como instâncias deliberativas do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), de composição paritária entre governo e sociedade civil.
O texto também regulamenta a organização do Conselho Nacional do Esporte, aumentando a influência da sociedade civil sobre esse órgão. O conselho terá o total de 36 membros — e apenas metade será de representantes governamentais. A outra metade será composta somente de representantes da sociedade civil.
Vânia Rodrigues, com Agencia Senado