Pegadinha na Reforma da Previdência mantém mais tempo de trabalho e benefício menor

Relator Samuel Moreira (PSDB/SP) manteve os principais pontos da Reforma da Previdência que vai fazer trabalhadores contribuírem por mais tempo, vai retirar benefícios e deixar aposentadoria com menor valor.

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), da Reforma da Previdência, leu na noite dessa terça-feira (2), seu parecer, com algumas alterações ao texto original.

Uma delas é que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a receber.

Segundo avaliação do ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, com isso, um trabalhador que já contribuiu por 20 anos, que é o tempo mínimo que a reforma vai impor para ele se aposentar aos 65 anos de idade, perderá 20% do tempo que já contribuiu e mais 20% sobre o índice a ser aplicado no valor do seu benefício. Ou seja, ele ficará com apenas 16 anos de contribuição e terá de trabalhar mais quatro para chegar aos 20 necessários. Além disso, ao serem excluídos os 20% das mínimas contribuições como válidas para aumentar a média salarial, esse trabalhador vai perder mais 8%.

“Não adianta nada não utilizar os 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Na reforma, no caso de um homem que tem 20 anos de contribuição, que hoje recebe 80% do que contribuiu, ele vai receber apenas 60% do valor de seus benefícios e vai perder outros 8% pelas contribuições válidas. No mínimo, ele já sai perdendo 28% do valor da sua aposentadoria, além de trabalhar mais quatro anos. Quem receberia R$ 2.500,00 de aposentadoria vai receber R$1.800,00, uma perda de R$ 700,00. O relator trocou seis por meia dúzia”, critica o ex-ministro da Previdência.

Outro voto complementar de Moreira extremamente prejudicial aos trabalhadores foi retirar da Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria que poderão ser definidos por leis complementares. Ou seja, Bolsonaro pode enviar uma Medida Provisória (MP) e acabar com mais direitos do trabalhador urbano, beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Já os servidores públicos federais terão garantidos seus benefícios na Constituição.

Veja outras mudanças que podem ocorrer com a Reforma da Previdência, com informações da Assessoria Técnica do Partido dos Trabalhadores (PT):

Os aspectos abaixo identificados se referem aos principais pontos decorrentes da leitura do complemento de voto do relator.

1) Reconstitucionalização do RPPS: Recoloca na constituição a idade mínima da aposentadoria dos servidores da mesma maneira como constava para o RGPS, 62 anos/mulher e 65 anos/homem, com a diferença que para o RPPS o tempo mínimo será definido por lei complementar dos entes federados e no RGPS será definida por lei;

2) Professores: Incluiu a constitucionalização da diferença de 5 anos para professores da educação básica, mas apenas quanto a idade, O TEMPO MINIMO SERÁ DEFINIDA POR LEI COMPLEMENTAR;

3) Desvinculação das Pensões do Salário Mínimo – mantém a desvinculação da pensão por morte do salário mínimo, só garantindo esse valor no caso de “única fonte de renda auferida pelo conjunto de dependentes”, ou seja, a nova redação torna mais difícil garantir um salário mínimo de pensão. Portanto, o complemento de voto piora o substitutivo;

4) Abono Salarial, salário família e auxilio reclusão – mantém as mudanças contidas no 1º substitutivo;

5) Previdência Complementar dos Servidores Públicos: mantém a mercantilização da previdência complementar dos servidores públicos e dos empregados das estatais;

6) Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas do RPPS: o relator prevê que essa contribuição incidirá no valor que exceder um salário mínimo, quando o regime tiver déficit, sendo que hoje tal contribuição incide somente no valor que supera o teto do RGPS;

7) BNDES: O Relator da PEC 06 voltou atrás e manteve o funding de 28% do PIS/PASEP para o BNDES;

8) Segregação Orçamentária – Manteve a redação que promove a segregação orçamentária;

9) Constitucionalização da precarização e do salário inferior ao mínimo: mantém a constitucionalização da contribuição abaixo do salário mínimo e que não valerá na contagem daquele mês, o que vai oferecer a segurança jurídica para ampliação das contratações com remuneração inferior ao mínimo;

10) Benefício de Prestação Continuada: a complementação de voto constitucionaliza a renda per capita máxima de ¼ do salário mínimo para acesso ao BPC.

11) Quanto à alíquota de CSLL, na complementação de voto houve alteração dos agentes a serem tributados com alíquota de 20%, foi retirado desta cobrança a bolsa de valores e reduzido a alíquota para 17% para as cooperativas de crédito.

12) No cálculo de Pensões abre uma exceção para regra diferenciada no caso de policiais e agentes de segurança, caso morram por agressão no exercício ou em razão da função.

13) Competências da justiça federal: o complemento de voto exclui alterações nos parágrafos que limitavam a competência da justiça estadual processar ações previdenciárias quando na comarca não houvesse vara da justiça federal;

14) Previdência Rural: Nas regras de transição explicitou que o aumento do tempo de contribuição não alcançará os homens rurais, permanecendo em 15 anos, até lei que defina.

15) Agentes de segurança pública: o relator incluiu policial civil junto com os demais policiais federais, polícia legislativa, agentes penitenciários e socioeducativos nas regras de transição. Não contemplou guardas municipais como havia sido especulado.

16) Cálculo dos Benefícios: mantém a regra anterior de 60% da média no tempo mínimo de contribuição de 20 anos, acrescido de 2% por ano excedente para ser aplicado na maioria das regras de transição, excetuando os casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, e dos segurados de ambos os regimes que optarem pela regra de transição com pedágio de 100% do tempo faltante. Além disso ficam fora dessa regra de cálculo os agentes de segurança pública. Ressaltando que no caso da regra de transição do RGPS para quem falta apenas 2 anos do cumprimento de tempo de contribuição fica mantido a aplicação do fator previdenciário.

17) Recria a previsão de contribuição extraordinária para servidores públicos quando demonstrado déficit atuarial, adicionando uma condicionante de que esta contribuição vigore por período determinado e seja acompanhada por outras medidas.

18) Cumulação De Benefícios: na complementação de voto não houve mudanças, ou seja, poderá reduzir os benefícios para menos de um salário mínimo em função das regras de cumulatividade;

19) Aposentadoria Especial: o complemento de voto mantém a previsão de que lei complementar disporá sobre idade e tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência e para aqueles cujas atividades são exercidas com exposição à agentes nocivos;

20) Alíquotas: mantém a previsão de alíquotas progressivas conforme faixa de remuneração dos segurados dos dois regimes. Também mantem a previsão de cobrança de 14% para servidores até lei específica, inclusive para estados, DF e municípios;

21) Rompimento de vínculo dos aposentados das Estatais: mantém esse dispositivo.

22) Entra em vigor após 120 dias da promulgação da Emenda as regras pertinentes a definição das alíquotas progressivas e por faixa de remuneração dos servidores (art. 11) e do RGPS (art. 29) e também para incidência da alíquota de 20% sobre lucros das pessoas jurídicas que mencionam no art. 33 do Substitutivo. Para estados, DF e municípios – até suas leis específicas tratarem de algumas questões específica, a exemplo da cobrança previdenciária para aposentados e pensionistas.

Contribuição extra dos servidores – O novo texto também diz que pode ser instituída contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, se “demonstrada a insuficiência da medida prevista para equacionar o déficit atuarial”.

Professores – Redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para a aposentadoria dos professores da rede pública que ingressaram na carreira antes de 31 de dezembro de 2013.

Aposentadoria Especial – A nova versão também aumentou o grupo de categorias nos Estados e municípios que podem ter aposentadoria especial. Antes, isso valia apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, vale também para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, pessoas que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Segurança Pública/Pensão por morte –  Terá de ser, no mínimo, um salário mínimo (R$ 998), se essa for a única renda dos dependentes, e se o policial tiver morrido em razão da função, e não apenas durante o exercício da função.

Processos de causas previdenciárias – Podem ser julgados na Justiça Estadual quando a comarca não for sede de vara federal, como determina a Constituição Federal.

PIS/PASEP vai para BNDES – Prevê a transferência de 28% da arrecadação dos recursos do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) ao BNDES.

A votação do relatório

O próximo passo, que pode ocorrer ainda nesta quarta (3), é a votação do relatório. A PEC tem 109 destaques, sendo 85 individuais e 24 de bancadas. Depois disso, a fase seguinte é o plenário da Casa, em dois turnos, com a bancada governista tentando viabilizar a votação ainda em julho, antes do dia 18, início do recesso legislativo. Para isso o governo de Jair Bolsonaro vai precisar de 308 votos na Casa. Depois, a PEC vai para o Senado, onde também serão necessárias duas votações por maioria absoluta.

Na pressão

A aprovação da Reforma da Previdência vai impor aos trabalhadores uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, acabando com o benefício por tempo de contribuição. Reduz, no mínimo em 28% o valor para quem tem 20 anos de contribuição, no caso dos homens. E quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de trabalhar por 40 anos, entre outras maldades aos trabalhadores e trabalhadoras.

Faça pressão junto aos parlamentares para que a reforma não seja aprovada. Reaja Agora!. Veja como, clicando aqui.

 

Por CUT

 

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