O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, apresenta às 17h desta segunda-feira (4) a defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impedimento apresentado contra a chefe do Executivo federal.
O ministro vai pedir o arquivamento do processo por falta de fundamentação jurídica e alegar “suspeita de desvio de finalidade” na aceitação da denúncia, que teria ocorrido por um ato de “vingança” do atual presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, o que contraria princípios constitucionais da administração pública.
Em defesa da manutenção do mandato da presidenta, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrega manifestação na qual nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, um dos argumentos apresentados pelos autores da denúncia para pedir o impeachment.
A defesa também afirma que não ocorreu a atuação direta de Dilma nesse processo, um dos requisitos constitucionais para a responsabilização e que poderiam ensejar o impedimento, isso caso alguma irregularidade tivesse sido cometida, de acordo com a AGU.
Sobre a edição de decretos de crédito suplementar, questionados pela acusação, Cardozo vai explicar que toda a operação ocorreu dentro da legalidade, fundamentada em pareceres jurídicos, e que, ao contrário do que está sendo alegado, não implicou em gastos extras do orçamento, mas em um remanejamento de recursos.
Por isso, segundo o advogado-geral, o ato não necessitaria de autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal.
Mas antes mesmo dos argumentos contra as acusações, a AGU deve levantar suspeita sobre a legalidade da aceitação do pedido. A manifestação entregue à comissão vai afirmar que todo o processo de impedimento só foi aceito pelo presidente da Câmara depois que a bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Casa.
A Advocacia-Geral vai defender que o ato configura “desvio de finalidade”, pois levantaria a suspeita de que a atuação teria ocorrido não com o objetivo de atender ao interesse público de apurar eventual suspeita de irregularidade bem fundamentada, mas como um ato pessoal de vingança. A possibilidade de haver finalidade alheia ao interesse público contamina todo o processo e seria, por si só, motivo para o arquivamento do processo, segundo a AGU.
O ministro fará uma apresentação oral destes argumentos aos deputados membros da Comissão. Ele deve também responder às perguntas dos parlamentares sobre a manifestação apresentada e o pedido de arquivamento do processo.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil