Paulo Teixeira defende fim dos autos de resistência e reforma na polícia para precisão das intervenções

paulo teixeira 16 09 15

Em artigo, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) trata dos autos de resistência e da resolução publicada em janeiro para eliminação da figura do auto de resistência à prisão. “Infelizmente, banir a expressão, somente, não faz baixar os índices intoleráveis de homicídios cometidos por agentes de Estado…. também não faz mudar o comportamento violento e a reação desproporcional de parte dos policiais militares em ação nos morros e nas quebradas…. Neste sentido, não há por que baixar a guarda nem esmorecer na campanha pela aprovação do Projeto de Lei do fim dos autos de resistência, que elaborei junto com os também deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ)”. Dentre outros pontos, o texto determina a investigação de toda morte cometida por agente de Estado. Para o deputado, em paralelo à aprovação do PL, é preciso reformar a polícia de modo a ampliar sua capacidade investigativa e oferecer condições para que se possa aumentar a precisão das intervenções.

Autos de resistência: caiu o termo, falta o resto

Por Paulo Teixeira*

Certas palavras são tabu em determinadas sociedades, a ponto de muitos preferirem jamais pronunciá-las. Vem daí, por exemplo, a lista interminável de expressões empregadas no Brasil para se referir, por exemplo, ao coisa-ruim, ao cramunhão, ao tinhoso. Também conheço gente que jamais, em hipótese alguma, verbaliza a palavra câncer. Roberto Carlos, o rei, deixou de cantar a música “Quero que vá tudo pro inferno” ainda nos anos 1980. Seria maravilhoso se determinadas coisas, como o câncer, desaparecessem simplesmente porque deixamos de nomeá-las. Bastaria baixar uma lei proibindo palavras como estupro, pedofilia, homicídio ou corrupção para que o mundo se visse finalmente livre dessas chagas.

No caso dos autos de resistência, abolir o termo, como determina resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2016, é um avanço fundamental, que deve ser comemorado. Já em dezembro de 2014 a Comissão Nacional da Verdade publicava seu relatório final com 29 recomendações, entre as quais a “alteração da legislação processual para eliminação da figura do auto de resistência à prisão”. Trata-se de reivindicação antiga de organizações da sociedade civil, das defensorias públicas às ordens de advogados, dos movimentos raciais aos coletivos de juventude.

Infelizmente, banir a expressão, somente, não faz baixar os índices intoleráveis de homicídios cometidos por agentes de Estado, nem altera de forma significativa a cultura de forjar autos de resistência, em especial quando as vítimas são jovens negros de periferia. Banir a expressão, somente, também não faz mudar o comportamento violento e a reação desproporcional de parte dos policiais militares em ação nos morros e nas quebradas. Banir a expressão é parte de um processo mais amplo, para que, combinado a outras decisões, possa, finalmente, gerar frutos maiores e permanentes.

O que deve pautar o debate, neste momento, não é a conveniência ou inconveniência de se derrubar o termo, mas o que vem em seguida.

Em primeiro lugar, é oportuno lembrar que uma resolução como essa não tem força de lei, sendo antes compreendida como determinação política, passível de revisão a qualquer momento, o que confere certa precariedade a seu conteúdo.

Um segundo elemento a observar é a inegável insuficiência do novo termo sugerido na decisão oficial. Sai “resistência seguida de morte”, entra “homicídio decorrente de oposição a intervenção policial”. Ora, a quem compete determinar que houve realmente oposição à intervenção policial, antes mesmo de se submeter a ocorrência a inquérito e perícia? A quem interessa manter a lógica sabidamente equivocada de se atribuir culpa à vítima, sempre a priori, à revelia de investigação, consulta a testemunhas, defesa e julgamento?

À luz de outras resoluções mais ou menos recentes, que recomendam o uso de “morte decorrente de intervenção policial” em substituição aos autos de resistência, o avanço sugerido pela nova mudança adquire tons de retrocesso. Ou de texto superado. Vale lembrar que, já em 2012, a resolução número 8 do Conselho de Defesa da Pessoa Humana, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2012 e assinada pela então ministra Maria do Rosário Nunes, explicitava no artigo 1º:

As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso.

Também a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 2013, fazia publicar no artigo 3º de sua resolução de número 5:

“Quando da elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais, as Autoridades Policiais deverão abster-se da utilização das designações “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e expressões assemelhadas, que deverão ser substituídas, dependendo do caso, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Abolida a figura do “auto de resistência”, inaugura-se imediatamente a necessidade de abolir, igualmente, o sentido simbólico e a injustiça conferidos pela promoção da não menos ruim “oposição à intervenção policial”.Um terceiro aspecto a considerar neste início de ano é que, para além da semântica, há que se construírem propostas objetivas que visem a orientar, sobretudo, o comportamento dos membros das corporações, tanto em operação quanto fora do expediente. É fundamental, por exemplo, definir-se em lei a inviolabilidade do local em que se derem as ocorrências, tanto as que culminarem em morte quanto as que resultarem em lesões corporais.

Neste sentido, não há por que baixar a guarda nem esmorecer na campanha pela aprovação do Projeto de Lei 4.471/2012, mais conhecido como PL do fim dos autos de resistência, que elaborei junto com os também deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ). Além de recomendar a adoção do termo “morte decorrente de intervenção policial” em substituição à forma anterior, o texto determina a investigação de toda morte cometida por agente de Estado, inclusive aquelas em que for alegada resistência ou oposição. As regras de apuração também ganham rigor. Fica proibido o acesso de policiais ao local da ocorrência antes da chegada da perícia, a família da vítima passa a ter o direito de acompanhar presencialmente as investigações, e a defensoria pública é incluída no processo investigativo.

Em paralelo à aprovação do PL 4.471/12, é preciso reformar a polícia de modo a ampliar sua capacidade investigativa e oferecer condições para que se possa aumentar a precisão das intervenções. É sobretudo por meio da inteligência e do planejamento tático e estratégico, muito mais do que do uso de armas, que o crime organizado será desbaratado e a criminalidade será vencida neste país. Para isso, também é importante criar um estatuto do uso da força, regulamentando a atuação policial, para que se consiga diminuir a letalidade das ações em todo o território. Estamos trabalhando nesse sentido.

*Bacharel em Direito, mestre em Direito do Estado pela USP e deputado federal (PT-SP)

Publicado no Blog O Jota

Foto: Salu Parente

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