O deputado Patrus Ananias (PT-MG) impetrou nesta sexta-feira (31), no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança com pedido de liminar para que seja suspensa a tramitação da PEC 287/2016 e, depois, sejam anuladas as decisões do Legislativo sobre a proposta, apresentada pelo governo para reformar a Previdência.
Patrus argumenta, em resumo, que a PEC foi admitida na Comissão de Constituição e Justiça e tramita em Comissão Especial da Câmara desrespeitando a Constituição, porque o governo não tornou público até agora nenhum estudo atuarial que confirme a necessidade das mudanças que propõe. A falta de estudo atuarial, alega Patrus, deixa os parlamentares sem condições indispensáveis para avaliar e votar uma PEC que restringe direitos fundamentais da classe trabalhadora.
O deputado lembra que a proposta de reforma foi baseada, segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, no “aumento da expectativa de vida da população” e na “fragilidade financeira” do sistema. Mas – critica Patrus – o governo pretende aprova-la a “toque de caixa” sem apresentar estudos técnicos que comprovem a existência do déficit atuarial que teria inspirado a PEC.
“Sucedeu que a PEC nº 287/2016 propôs profundas alterações nas regras de elegibilidade e formas de cálculo dos benefícios, no RGPS e no RPPS sem, contudo, demonstrar matematicamente o desequilíbrio do sistema de seguridade que fundamentaria a redução da cobertura e o maior rigor dos critérios para o gozo de benefícios.”
Segundo Patrus, ao não instruir a PEC nº 287/2016 com o estudo atuarial próprio, o Executivo apresentou proposta constitucionalmente inválida, com a posterior conivência do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Patrus pede que o STF suspenda a tramitação da PEC 287, em caráter liminar, e que declare a nulidade do processo legislativo, especialmente da votação da Comissão de Constituição e Justiça que aprovou a admissibilidade da proposta.
Anexa, a íntegra do documento.
Assessoria Parlamentar
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