O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, afirmou nesta segunda-feira (15) que “o Brasil precisa adotar, na prática, as normas contidas no princípio constitucional que define a função social da terra”. O ministro observou que, além de remontar “as origens da tradição cristã e dos ensinamentos de Jesus”, esse princípio já consta nas constituições do Brasil desde 1934 “mas ainda não foi efetivamente cumprido”.
A declaração aconteceu durante a sessão solene do Congresso Nacional, no plenário do Senado, que homenageou a Campanha Ecumênica da Fraternidade de 2016 – Casa Comum, nossa responsabilidade. A Campanha desse ano é promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pelo Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (Conic). Além da Igreja Católica Apostólica Romana, fazem parte do Conic a igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, a Episcopal Anglicana do Brasil, a Presbiteriana Unida do Brasil e a Siriana Ortodoxa de Antioquia.
Ao defender a efetiva implementação do princípio da função social da terra o ministro Patrus Ananias garantiu que essa norma está de acordo com um dos principais objetivos da Campanha da Fraternidade, que é conscientizar o poder público e a sociedade sobre o tema do saneamento básico.
“A dimensão da nossa Casa Comum se coloca numa perspectiva de integração da terra e tudo aquilo que a terra abriga. E na terra encontramos a água, os recursos hídricos, e é dessa terra que brotam desde os pequeninos córregos até os grandes rios. Nessa perspectiva, que também é a mesma do saneamento básico, eu carrego a advertência do Papa Francisco de que não podemos transformar a Mãe Terra em um grande depósito de lixo mas, sim, em produtora de alimentos saudáveis e em um território protetor dos biomas e ecossistemas”, defendeu.
O princípio da função social da terra está estabelecido no artigo 186 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que a propriedade privada só tenha seu direito resguardado quando, junto com os padrões de produtividade, seja cumprida a legislação ambiental e trabalhista e sua posse não gere conflitos e atenda às demandas da coletividade.
Apesar de constitucional, esse princípio nunca foi devidamente regulamentado no País e enfrenta forte oposição de entidades patronais rurais e grandes proprietários de terra.
Héber Carvalho
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