Após grande luta do deputado federal Padre João (PT-MG) e do deputado estadual Leleco Pimentel (PT-MG), que formam o Projeto Juntos para Servir, o inseticida fipronil foi proibido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia 29 de dezembro de 2023. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído pelo Ibama.
“Abelha não faz mal. Abelha faz mel. Esses animais atuam garantindo a polinização de diversas espécies de plantas e apresentam grande valor econômico, haja vista que fabricam produtos como mel, cera e própolis, e devemos nos unir para a sobrevivência das espécies. Afinal, não importa a região, mas o uso indiscriminado de agrotóxicos tem provocado a mortandade de abelhas, sendo o fipronil o principal ativo envolvido nestes casos”, afirmou Leleco Pimentel.
Audiência pública
Em junho deste ano, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os deputados realizaram uma audiência pública para debater o uso do fipronil e a mortandade das abelhas. O debate reuniu pesquisadores, apicultores e meliponicultores do estado, que denunciaram a morte em massa das abelhas, imprescindíveis para a cadeia natural e o meio ambiente.
“O agronegócio ao lado da mineração e indústria farmacêutica são os que mais matam no País ultimamente. Recebemos denúncias de milhares de abelhas morrendo por causa do uso do fipronil. São centenas de venenos aprovados nos últimos anos que estão nos matando diariamente pela boca”, ressaltou Padre João em audiência realizada em novembro na Câmara dos Deputados.
Projetos de lei
As audiências resultaram na criação de dois projetos de lei para proibição de aplicação foliar do princípio ativo fipronil. Em Minas Gerais, Leleco protocolou o PL 623/2023. Já em Brasília, Padre João fez o mesmo com o PL 4592/2023.
Ibama e vitória
A luta seguiu e no final de dezembro o Projeto Juntos para Servir reuniu com o presidente do Ibama, Rodrigo Antonio De Agostinho Mendonça, para denunciar o caso e pedir a suspensão imediata da substância. Dias depois foi publicada a suspensão.
“Importante vitória para todo o País, mas vamos seguir na luta para que os nossos projetos de lei sejam aprovados e o fipronil não seja utilizado nunca mais”, finalizou Padre João.
Proibição
O agronegócio vem avançando com a aprovação em grande escala de agrotóxicos e inseticidas que são altamente danosos à natureza e ao ser humano. Um deles é conhecido como fipronil e foi suspenso, como medida cautelar, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído pelo Ibama.
“O fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, encontra-se sob reavaliação ambiental pelo Ibama desde setembro de 2022, em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso desses agrotóxicos, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo. As avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental inaceitável às abelhas, decorrente da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de fipronil com indicação de uso via aplicação foliar”, afirmou o Ibama em nota oficial.
Equilíbrio do meio ambiente
De acordo com o Ibama, o comunicado justifica a suspensão com base no “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”.
Em nota oficial, o instituto informa que: os titulares de registro de agrotóxicos que contenham fipronil como ingrediente ativo têm prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do Comunicado, para publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, com a frase de advertência:
“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”
Assessoria de Comunicação deputado Padre João