Padilha quer transferência de tecnologia e preço justo para vacinas contra a Covid-19 adquiridas pelo Brasil

O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou uma emenda à medida provisória (MP 1003/2020) que exige que o Brasil tenha acesso à tecnologia de fabricação de vacinas da Covid-19, e que o País possa comprar o produto por um preço justo. A MP 1003 autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility, aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI). A Covax Facility tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.

Apesar do objetivo nobre da aliança internacional, o parlamentar afirma na justificativa da emenda à MP que é preciso garantias claras sobre transferência de tecnologia para a possível ampliação da fabricação das vacinas no Brasil e de acesso aos medicamentos comprados pelo País no exterior por um preço justo.

Foto: Gabriel Paiva/Arquivo

“As agências responsáveis pela operacionalização deste mecanismo, até o momento, não apresentaram propostas sólidas que visem garantir regras de transparência que devam ser cumpridas pelas empresas beneficiárias dos aportes realizados pelos países, nem compromissos dessas mesmas empresas com a transferência de tecnologia de forma aberta e ampla, com o intuito de assegurar uma expansão da base produtiva condizente com o tamanho da demanda global pelas vacinas de Covid-19. Por fim, não existem mecanismos para garantir que as empresas cobrarão os preços mais baixos possíveis pelas vacinas ofertadas via Covax”, afirma Padilha.

O parlamentar explica ainda que a garantia de acesso à vacina a um preço de custo pode evitar problemas para o Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar lembra que o aporte do Brasil ao mecanismo de acesso à vacina e de crédito para a aquisição do produto quando estiver disponível, no valor de mais de R$ 2,5 bilhões (R$ 2.513.700.000,00), pode não ser suficiente para atender a demanda do Brasil principalmente se o valor fixado pelos fabricantes do medicamento for alto, “colocando em risco assim a sustentabilidade financeira do SUS”.

Na justificativa da emenda à MP, Alexandre Padilha também destaca que essas reinvindicações não beneficiam apenas o Brasil, mas podem ajudar outros países que também participam do acordo para aquisição de vacinas contra Covid-19.

“Ao adotar esta abordagem o Brasil também contribui com outros países que poderão reforçar em suas tratativas junto ao Covax a necessidade de fixar essas regras como padrão dos acordos negociados com as empresas”, ressaltou.

MP 1003/2020

Segundo o texto da MP 1003, o acesso ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise. Caberá ainda à Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.

Héber Carvalho

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