O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou nessa segunda-feira (17), uma ação endereçada ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pedindo uma investigação sobre a ação da militante bolsonarista de extrema direita Sara Giromini – mais conhecida como Sara Winter – que divulgou o nome de uma menina de 10 anos que engravidou após um estupro, e ainda incitou os seus seguidores pelas redes sociais a tentarem impedir o aborto autorizado pela Justiça, realizado em um hospital de Recife (PE).
O parlamentar petista informa na ação que a atitude de Sara Giromini violou as regras impostas pelo próprio ministro que, ao conceder prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico, proibiu que ela conversasse com outros extremistas a fim de evitar o descumprimento às leis, a disseminação do ódio e ataques às instituições.
“Inobstante as investigações em curso e a própria prisão preventiva a que foi submetida por ordem deste STF, Sara Giromini não apenas não cessou sua atividade nas redes sociais, como nos últimos dias intensificou o estímulo à prática de crimes e ataques de ódio, dessa vez, colocando em risco a saúde de uma menina de 10 anos vítima de estupro, profissionais de saúde e pacientes de estabelecimento de saúde”, afirma o parlamentar na ação.
Na postagem feita no último domingo (16), a militante de extrema direita divulga no nome da menina e o endereço do hospital onde ela estava internada para a cirurgia. Sara Winter ainda usou o termo “aborteiro” para se referir ao médico que faria o procedimento. Horas após a postagem um grupo de pessoas contrárias ao procedimento cercou a entrada do hospital e tentou invadir o local, mas foram contidos por policiais militares.
Dados privados
A ação endereçada ao ministro do STF pede ainda que seja instaurada investigação sobre como a acusada, mesmo estando em cumprimento de medida cautelar, conseguiu acesso a dados privados e médicos relativos a criança.
O deputado Alexandre Padilha também solicita a apuração de Incitamento público à prática de crime (Art.286 do Código Penal), com pena de detenção de três a seis meses, ou multa, e ainda a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art.17), que determina a inviolabilidade da preservação da imagem e da identidade dos menores de 18 anos.
Héber Carvalho