A angústia e desespero ocasionados por falta de oxigênios nos hospitais para atender pacientes vítimas da Covid-19, principalmente o colapso no sistema de saúde no Estado do Amazonas, fez com que os parlamentares Alexandre Padilha (PT-SP) e Zé Ricardo (PT-AM) apresentassem o projeto de lei (PL 1069/2021). A proposta trata da obrigatoriedade da instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação. Se aprovada, a lei passa a vigorar em 45 dias após a data da sua publicação.
“O drama vivido pelo povo amazonense no mês de janeiro de 2021 com a falta de oxigênio chocou o País e o mundo. Pacientes acometidos da Covid-19, que estavam em leitos clínicos e UTI´s morreram asfixiados, enquanto familiares e profissionais de saúde pediam socorro. As cenas de desespero eram típicas de um filme de terror”, argumentam os parlamentares.
Pela proposta, as unidades hospitalares e de saúde que possuam leitos de internação, leitos complementares de internação e leitos de hospitais/dia ficam obrigadas a possuir usinas geradoras de oxigênio medicinal.
Os parlamentares utilizaram do arcabouço constitucional de direito à saúde previsto nos direitos fundamentais para sustentarem a iniciativa. “Na Carta Cidadã a saúde está prevista no rol dos direitos fundamentais sociais (art. 6º) e, conforme doutrina constitucional, tem aplicabilidade imediata (§1°, art. 5°), força privilegiada para seu cumprimento”, justificam os proponentes.
SUS
A Lei do SUS (Lei nº 8.080/1990) também foi lembrada para fundamentar a necessidade de instalações de usinas nas unidades hospitalares. Segundo os deputados, a Lei do SUS reitera o dever de o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos.
“Queremos preservar e defender a vida do povo brasileiro. O drama vivido por Manaus e por vários municípios amazonenses deve servir de exemplo de que não é possível garantir o direito fundamental à saúde, confiando a prestação de serviço somente ao setor privado, por meio da privatização e da terceirização, argumentaram os propositores se referindo à tragédia causada pelo desabastecimento de oxigênio no estado.
Na concepção de ambos, o SUS deve ter “seu sistema próprio de fornecimento de oxigênio para garantir a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs brasileiras e impedir mais massacres aos direitos humanos, como o que está prestes a ocorrer em todo o país”.
“Como se extrai dos referidos fundamentos – sem prejuízo do entendimento da jurisprudência no mesmo sentido – o Poder Público não goza de alternativa pois, se tratando de promoção da saúde, tem o dever, a obrigação de garanti-la, substancialmente para toda a população, cobrindo qualquer necessidade, como remédios, leitos clínicos e UTIs, exames, oxigênio, entre outros”, diz a justificativa apresentada.
“Operação oxigênio”
Alexandre Padilha e Zé Ricardo afirmaram que levantamentos feitos pelos órgãos de imprensa e confirmados pelo Governo apontam que em razão da ampliação de casos graves de enfermos pela Covid-19, a demanda por oxigênio no Estado do Amazonas aumentou para 76.500 metros cúbicos (m³) por dia. No entanto, a capacidade de entrega das empresas privadas, fornecedoras do insumo, tem sido somente de 28.200 m³/dia. Para sanar o déficit de 48.300m³ diários, o Governo do Amazonas e Ministério da Saúde iniciaram a execução da “Operação Oxigênio” na tentativa de abastecer os hospitais do Amazonas.
Segundo os parlamentares, o colapso que ocorreu no Amazonas, sensibilizou países vizinhos, como a Venezuela, que disponibilizou oxigênio e insumos para atender a emergência sanitária do Amazonas, sem nenhum custo para o Brasil.
Após a tragédia causada pelo desabastecimento de oxigênio, o Governo do Amazonas iniciou a instalação de miniusinas de oxigênio nas unidades de saúde do estado, capital e demais municípios.
Custos
O PL estabelece que cabe à União a responsabilidade de dispor de dotação orçamentária para cobrir os custos com a instalação e manutenção das usinas ou miniusinas em hospitais públicos ou que atendam exclusivamente usuários do Sistema Único de Saúde.
A proposta prevê ainda que, em caso de Declarações de Emergência em Saúde Pública de importância regional, estadual, nacional ou internacional, a União em conjunto com os Governos Estaduais e municipais e o Distrito Federal deverá estabelecer diretrizes de reconversão industrial para a manutenção da cadeia de produção de oxigênio e de insumos médico hospitalares.
“Para fins do disposto nesta lei, a reconversão industrial se caracteriza pela adaptação ou reorientação da produção de determinada indústria por incentivo do Estado com o objetivo de atender demandas sociais, sanitárias e econômicas durante o período da Emergência de Saúde Pública”, ressalta a proposta.
Benildes Rodrigues com Assessoria de Comunicação