O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (24) uma representação contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), por infração a diversos artigos do Código Penal que tratam da propagação intencional de moléstia grave e de descumprimento à medida sanitária determinada pelo poder público. A ação é baseada em uma reportagem do Estadão (O Estado de S. Paulo), que acusa Salles de ter circulado em ambientes onde houve aglomerações apenas oito dias depois de ter testado positivo para Covid-19. A determinação do Ministério da Saúde aponta que o afastamento deve ser de 14 dias, por causa do risco de propagação do vírus.
A reportagem do Estadão mostrou que Ricardo Salles deixou o isolamento social e participou de vários encontros presenciais na terça-feira (23), em Brasília. Em um almoço com deputados da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), com cerca de 60 pessoas, Salles discursou sem máscara, rodeado por integrantes do grupo. Após esse ato, o ministro seguiu para o Palácio do Planalto onde participou de um evento que reuniu dezenas de prefeitos.
Segundo informações da própria assessoria do ministro, Salles testou positivo para o vírus no dia 16 de fevereiro. “O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, testou positivo para a Covid-19 nesta terça-feira (16). Apresentou leve febre, mas passa bem. Manterá o isolamento, conforme orientação médica”, informou a assessoria do MMA.
No pedido de “instauração de procedimento de investigação criminal”, Padilha destaca que a conduta de Salles infringiu o artigo 131 do Código Penal que estipula pena de “reclusão, de um a quatro anos, e multa” para quem “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”. O petista afirma também que o ministro violou o artigo 132 do mesmo código, que penaliza com “detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave” quem “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Além dessas duas transgressões, Alexandre Padilha destacou ainda na representação que Ricardo Salles descumpriu ainda o artigo 268 do Código Penal, que estipula pena de “detenção, de um mês a um ano, e multa” a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Descumprimento a determinações sanitárias
O deputado Alexandre Padilha disse ainda que, além das infrações penais, o ministro do Meio Ambiente violou também a Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento à emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
A lei estipula, por exemplo, que “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual”, tanto “para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”, bem como em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.
O descumprimento da obrigação acarreta multa definida pelo ente federado competente e, segundo a norma, deve ser considerado como circunstância agravante em caso de penalidade.
“É importante destacar que a lei deve valer para todos, máxime no caso de autoridades de primeiro escalão da República como o Representado”, afirmou Padilha na ação.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), que também denuncia os recorrentes crimes ambientais praticados pelo governo Bolsonaro, afirma que o ministro Salles, além de desprezar o meio ambiente, também desrespeita a vida. “Mais uma demonstração de descaso com a vida. Na política Salles trabalha para destruir a biodiversidade com sua política antiambietal. Agora demonstra o desprezo pela vida das pessoas ao não cumprir a quarenta. Duplamente criminoso”, criticou o parlamentar petista.
Leia a íntegra da representação:
Héber Carvalho com informações do Estadão