O que restou do entulho autoritário precisa ser removido

Deputado José Guimarães, líder do Governo. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

(*) José Guimarães

A Constituição de 1988 removeu o entulho autoritário da ditadura militar, deu ao Brasil uma estrutura institucional estatal, sólida, moderna, e garantiu os fundamentos da nação republicana, democrática, que desejamos ser.

Pela primeira vez, ficou estabelecido que o acesso ao serviço público civil e militar só será possível mediante aprovação dos candidatos em concurso público. Um avanço importante no sentido da construção de uma burocracia estatal formada por servidores públicos cidadãos, como pensaram os constituintes naquele momento de rompimento com o regime autoritário.

Foram criados órgãos estruturais, carreiras de Estado com autonomia e estabilidade funcional. Tudo isso, na perspectiva de garantir o pleno Estado democrático de direito, e se fez constar essa garantia em leis de criação de órgãos essenciais. Porém, não se conseguiu desenraizar a herança monárquica autoritária, patrimonialista, corporativista, e o sentimento de impunidade em certos setores do serviço público.

Anos de chumbo

Nos órgãos de segurança e de inteligência, por exemplo, esse sentimento é latente, perpetuado na sombra dos anos de chumbo. Isso acontece, ainda hoje, diante de nossos olhos. Os comportamentos e desvios graves de servidores em órgãos públicos civis e militares, que usaram e abusaram da estrutura do Estado e de suas respectivas funções, para articular uma insurreição contra a democracia e as garantias constitucionais, estão expostos à luz do sol do meio dia!

A certeza da impunidade levou à formação de grupos, na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na Polícia Federal, nas Forças Armadas, para organizar um golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023, como está evidenciado nas investigações em curso.

A investigação da Abin, pela Polícia Federal, trouxe à tona a desordem nos porões dos órgãos de segurança e inteligência do País, proporcionada por brechas na legislação vigente. Um escândalo que nos envergonha perante o mundo. A começar pela compra do FirstMile, um instrumento para “arapongagem” de autoridades, diplomatas, cidadãos das mais variadas categorias, nos mesmos moldes do antigo Serviço Nacional de Inteligência (SNI), criado logo após o golpe militar para colher informações a fim de orientar a repressão da ditadura a militantes de esquerda. Diante disso, faz-se necessário e urgente promover reforma profunda na legislação dos órgãos de inteligência para redefinir os limites da atuação da agência.

Autorização judicial

Não é função da Abin investigar. Essa função é de competência exclusiva das polícias judiciárias, conforme legislação própria. Mesmo assim, com autorização judicial. Nas mãos de um governo antidemocrático, quiseram transformar a Abin numa Gestapo, para vigiar e perseguir opositores e até aliados.

Esse episódio deixou claro que a autonomia, a estabilidade funcional e o exercício de determinadas funções e órgãos públicos terão de ser revistos, para corrigir vulnerabilidades, abusos e desvios de função. No parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei 9983/99, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e criou a Abin, está escrita a principal função da agência: “… tem como fundamento a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal…”

Esse preceito é dever de todos os servidores públicos. Para isso se concedeu a estabilidade funcional. A inobservância é caracterizada como crime de prevaricação. Ocorre que a estabilidade não pode ser entendida como privilégio, mas como uma das garantias do funcionamento do Estado democrático de direito. Por exemplo, no caso, de conhecimento público, das joias e objetos de grande valor doadas por um Sheik árabe, retidas pela Receita Federal, em São Paulo, o servidor resistiu a pressões do governo Bolsonaro e recusou-se praticar ato ilícito de entregar o conteúdo da bagagem a emissários do então presidente da República. Nesse caso, a estabilidade foi fundamental para a resistência do servidor. Um gesto louvável de um servidor cidadão.

Estabilidade e crime

A estabilidade não pode servir de abrigo para criminosos. A punição de servidores relapsos terá de ser proporcional à confiança que a sociedade deposita nele, no cumprimento de suas respectivas funções públicas. O Congresso deve discutir ampla revisão da legislação vigente e aprovar uma lei à altura de um sistema de inteligência que remova definitivamente a herança autoritária do Estado brasileiro e garanta a democracia.

A área de inteligência padece do pecado original, de ser filha do SNI. Os ritos de conduta dos servidores públicos civis e militares, que trabalham no sistema de inteligência, terão que passar por uma rigorosa revista, para que os fantasmas da ditadura militar nunca mais ameacem o Estado democrático de direito.

 

(*) José Guimarães, PT-CE, é advogado, deputado federal e Líder do Governo na Câmara dos Deputados.

 

 

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