Chegamos em maio de 2020 como o país com o terceiro maior número de infectados pela covid-19 no mundo. Esgotamento no sistema de saúde de Manaus, lockdown em São Luís, falta de leitos de UTI e risco de colapso também em outras cidades do Nordeste e no Rio de Janeiro.
Um voucher insignificante de R$ 200 reais para trabalhadores informais, expandido pelo Congresso para R$ 600. Medidas provisórias que retiram mais direitos do trabalhador. E um tímido e insuficiente programa de socorro aos Estados –segundo o governo, por falta de “contrapartidas de responsabilidade fiscal” para esses entes federativos, que agonizam sem recursos. Uma clara demonstração de um governo sem compromisso com a vida.
Que país fala em restrição fiscal em um momento como esse? O Governo Bolsonaro insiste em um argumento econômico decadente. E reluta em assumir o papel que só o Estado pode ter perante uma crise como essa, sem precedentes na história. Até mesmo os governos mais liberais se deram conta de que deve ser feito tudo que for necessário em nome da vida, mas o Governo Bolsonaro vacila, titubeia e insiste em dizer que salvar vidas tem um preço.
A China construiu um hospital de campanha com mil leitos em dez dias. Governos assumem o pagamento integral da folha salarial de seus trabalhadores, reconhecendo o isolamento social como a única medida capaz de frear o pesadelo da pandemia. Enquanto isso, aqui no Brasil a pauta é a “UTI dos CNPJs”, o “coração fraco da indústria”, e a lamentável “carteira verde amarela”. Trazida pela MP 905, em lugar de “incentivar a contratação de trabalhadores jovens”, num momento em que ninguém contrata, a carteira verde e amarela obviamente significaria a substituição de trabalhadores antigos por “novos” –mais baratos, mais vulneráveis, com menos direitos e menos voz. Por pressão do Congresso, a Medida Provisória foi felizmente revogada.
A pressão agora vem com Medida Provisória 936/2020.
A proposta bolsonarista original foi a redução de salários e jornada em até 70% ou suspensão do contrato de trabalho, compensados pelo valor do seguro desemprego que o empregado faria jus. O substitutivo do relator já avançou sobremaneira, alterando este valor para a média dos últimos três salários, limitado a pelo menos um salário mínimo e no máximo 3 salários mínimos.
Nossa proposta, entretanto, é muito mais robusta frente às necessidades e agonia do povo brasileiro.
Apresentado como emenda substitutiva global à MP 936/2020, o Projeto de Lei 1.370/2020, de autoria dos líderes da oposição, prevê subvenção econômica da totalidade do valor de salários de até 1 salário mínimo, e de 75% dos salários até 2 salários mínimos. Para empresas de médio porte, a subvenção também seria de 100% dos salários até o valor do salário mínimo, e de 50% do valor que exceder um salário mínimo, para salários até 2 salários mínimos.
Para o trabalhador fica garantida a integralidade do salário e das demais verbas trabalhistas e previdenciárias. A empresa é obrigada a pagar a diferença entre o salário do empregado e a parcela paga pelo Poder Executivo, além de manter a regularidade em relação a todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Vale ressaltar que a MP, na suspensão do contrato de trabalho, libera o empregador da contribuição previdenciária, na medida em que mantém o trabalhador como segurado facultativo do RGPS, que num momento como este dificilmente vai optar pela contribuição.
Outra questão importante é a proteção ao trabalhador pela obrigatoriedade de acordo coletivo para qualquer alteração no contrato de trabalho. A MP abre espaço para acordo individual, onde o trabalhador claramente tem menos poder de barganha.
Como contrapartida à subvenção, a empresa deve se comprometer a não demitir o trabalhador até 6 meses após o pagamento do último benefício. A proposta é mais benéfica do que a MP, que garante a estabilidade no emprego somente durante o mesmo número de meses em que foi recebido o benefício, após o pagamento da última parcela.
As sanções para o descumprimento da garantia provisória ao emprego, na nossa proposta, são mais rígidas e, portanto, também mais favoráveis ao trabalhador. Enquanto a MP prevê indenização de parte do valor do salário que o empregado teria direito, nossa proposta prevê o ressarcimento à União de todo o valor da subvenção econômica, corrigido pela Selic e acrescido de multa de 100% desse valor.
Para micro e pequenas empresas, a proposta prevê, ainda, a manutenção dos serviços de água, luz e gás, independentemente do pagamento desses serviços enquanto declarado o estado de calamidade pública. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 24 meses, sem cobrança de multa e com juros equivalentes à taxa Selic. Prevê, ainda, pagamento de 50% do valor dos aluguéis devidos da empresa durante o período de calamidade pública, pagos diretamente à empresa na conta bancária vinculada ao CNPJ.
Por fim, o projeto prevê a garantia de capital de giro para empresas através de crédito para empréstimos, financiamento e direitos creditórios junto às instituições financeiras públicas e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Para financiar o programa emergencial, o PL autoriza o BC a utilizar até R$ 300 bilhões, instituindo o Fundo de Garantia de Capital de Giro e Emprego, vinculado ao Banco. Simplificado e ágil, o procedimento dispensaria a apresentação de garantias e certidões negativas de qualquer natureza.
Conclusão:
Agora não é hora de medir esforços para salvar vidas, tanto as que estão em hospitais afetadas diretamente pelo vírus, quanto àquelas impactadas indiretamente, pela abrupta interrupção das atividades econômicas, que necessitam de socorro para ter alimento na mesa e continuar protegendo seus familiares da exposição à pandemia.
Deputado José Guimarães (PT-CE)
Artigo publicado originalmente no poder 360