Nova reforma da Previdência de Temer continua retirando direitos e penalizando pobres

O governo ilegítimo de Temer apresentou na noite de quarta-feira (22), com pompa e circunstância, uma nova versão para a sua proposta mais impopular: a Reforma da Previdência (PEC 287/16). Na forma de Emenda Aglutinativa a ser, supostamente, apresentada pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), o governo recua em algumas das suas maldades, mas a proposta continua penalizando os mais pobres e com entraves que dificultarão a aposentadoria da maioria dos trabalhadores brasileiros.

Foi mantida na reforma, por exemplo, um dos pontos perversos da PEC: a exigência dos 40 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para o pagamento integral do benefício. Pela proposta, quem contribuir por 15 anos e atingir a idade mínima receberá 60% do teto da aposentadoria, e esse percentual vai aumentando lentamente. Só atingirá os 100% do teto do benefício quem chegar a 40 anos de contribuição.

“A proposta oficiosa do governo Temer continua tendo como foco a retirada de direitos, com a redução do valor do benefício e com dificuldades para se conseguir a aposentadoria”, afirmou o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que integrou pelo partido a comissão especial que analisou a PEC 287.

Na avaliação do deputado Pepe, o governo golpista continua insistindo na reforma fiscal de curto prazo, que não dará sustentabilidade de longo prazo para a Previdência. Ele enfatizou que não “cola” o discurso da equipe econômica do governo e da sua base de que a reforma é para acabar com privilégios. “Um trabalhador que exerce sua função em local insalubre tem direito a aposentadoria especial, vai se aposentar com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, mas receberá apenas 60% da média dessas contribuições. Ou seja, terá o valor do seu benefício reduzido. Onde está o fim do privilégio nisso?”, questionou.

Até o que parece ter avançado na “desidratação” da proposta do governo, Pepe Vargas alerta que pode ser uma pegadinha. Ele se refere ao fato de o relator ter anunciado que suprimiu todas as mudanças que o governo propunha na aposentadoria dos agricultores familiares e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) – valor que é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiência física. “É tudo oficioso, não temos os detalhes, a Emenda Aglutinativa não foi protocolada ainda”.

Piso – O piso das aposentadorias continuará sendo o salário mínimo, mas as mudanças devem jogar o valor para baixo. Isso porque com os ataques aos direitos promovido pela Reforma Trabalhista, conseguir 40 anos de contribuição será quase um milagre. “A rotatividade, a informalidade e a duração do tempo de desemprego, além de medidas agora permitidas, como o trabalho intermitente, vão dificultar ainda mais para o trabalhador conseguir os15 anos de contribuição exigidos”, lamentou Pepe Vargas.

O deputado acrescentou ainda que para o trabalhador rural manter o número de contribuições exigidas, também não será fácil. “Ele terá que garantir 180 contribuições, calculadas pela comercialização das safras. Acontece que muitas vezes por problemas de clima – o agricultor perde toda a safra e fica até três anos seguidos sem comercializar nada”, destacou.

Mobilização – O importante, alertou Pepe Vargas, é a população se manter mobilizada. Fazer manifestações, pressionar os parlamentares da sua região a não aprovar essas mudanças nas regras previdenciária. “Essa reforma só não passou até agora por causa da pressão dos trabalhadores. Aquela greve do dia 28 de abril, que parou o Brasil foi fundamental. Foi uma mobilização muito forte contra essa retirada de direitos que parou as capitais brasileiras. De norte a sul do País, em grandes e pequenos municípios os trabalhadores foram para as ruas dizer que não aceitavam retrocessos, que não aceitariam ficar sem a aposentadoria”.

A seguir um resumo do conteúdo divulgado sobre a Emenda Aglutinativa:

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

– Foram excluídas as alterações – art. 203 – mantendo as regras atuais: salário mínimo, idosos com 65 anos e os critérios de definição de renda são estabelecidos em lei. Alteração favorável.

O substitutivo da Comissão Especial retomava o piso no valor do salário mínimo, que a proposta original retirava, aumentava a idade para 68 anos (PEC original era 70) e incluía na CF regras para definição do cálculo da renda familiar. Além da idade poder ser revista com o incremento da expectativa de sobrevida da população.

Tempo de contribuição e idade mínima

– 25 anos para servidores e 15 anos de contribuição para o Regime Geral, ambos os sexos, nos dois casos e associado à idade mínima de 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher.

O substitutivo definia período mínimo de 25 anos de contribuição tanto para servidores quanto trabalhadores da iniciativa privada, ambos os sexos, com a mesma referência de idade, exceto casos específicos tratados a seguir.

Cálculo da aposentadoria voluntária

– Para servidores: 70% da média aritmética simples de todas as contribuições vertidas.

– Para trabalhadores em geral, para segurados especiais de atividades que prejudiquem a saúde e para professores: 60% da média de todas as contribuições. Salário mínimo como base.

Professores

– Para professores do RGPS o valor será de 60% e a idade não inferior a 60 anos (ambos os sexos), com o mínimo de 15 anos de contribuição.

– Para professores públicos o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Será também de 70% o valor da aposentadoria de policiais (federais, rodoviários e civis), polícia legislativa (excluídos os militares e bombeiros), desde que com 25 anos de efetiva atividade e idade não inferior a 55 anos.

Para pessoas com deficiência

– O valor será de 100% da média. Lei complementar deverá definir idade reduzida e tempo distinto. Na versão do substitutivo, para quem contribuísse por 25 anos, seria 70% da média (caindo dos 76% constante do texto original).

Para aposentadoria por incapacidade permanente (antes, por invalidez)

– O valor corresponderá a 70% da média, se tiver o tempo mínimo de contribuição (15 anos no RGPS e 25 anos para servidor), exceto se decorrentes de “acidente em serviço” ou doença profissional. Mantém a perversa concepção pela qual o objeto da proteção não é mais a saúde dos segurados, mas tão somente a situação de comprovado dano e mudando o formato da aposentadoria por invalidez, excluindo da proteção constitucional a condição de invalidez que decorre de quaisquer acidentes ou de doença grave, contagiosa ou incurável.

Aposentadoria do rural

– Foram excluídas do texto as alterações da aposentadoria do rural em regime de economia familiar, mantendo as regras atuais de 15 anos de contribuição e dos 60 anos, se homem, e 55 anos se mulher. Não altera a forma de contribuição.

Pensão por morte

– Vedação de recebimento conjunto de benefícios, de ambos os regimes e o indicativo de redução do abono de permanência do servidor – as regras permanecem as mesmas definidas no substitutivo.

Previdência Complementar

– Mantida a abertura para privatização da previdência complementar dos servidores (§15 e §15-A do art. 40) – retirada a natureza pública da entidade fechada e permitida a contratação de planos, via licitação, ou seja, do mercado privado.

Sobrevida

– Permanece a regra de aumento das idades mínimas de aposentadoria, quando houver incremento da expectativa de sobrevida da população aos 65 anos, para ambos os sexos.

Estatais – Mantida a previsão de que aos empregados das estatais aplica-se a hipótese de aposentadoria compulsória aos 75 anos, independente do cumprimento dos 25 anos de contribuição.

DRU

– Limitação da DRU na receita da Previdência (art. 167) é mantida. Também as limitações para o parcelamento, anistia e quitação de débitos e a previsão da responsabilidade pessoal dos gestores que derem causa às dívidas (§§11 e seguintes do art. 195).

Regras de transição

– Mantidas as regras de transição para o servidor público, portanto, excluída a idade de corte da regra de transição constante da PEC original, mas em compensação dificulta o acesso através da idade mínima progressiva, que inicia aos 55/60 anos, mulher/homem. Alega que reduz o pedágio de 50% para 30%, mas altera as regras de acesso.

– Para os que entraram antes de 2003 coloca a idade mínima de 62/65 anos para a paridade, tirando assim direitos garantidos.

-Para os que entraram depois de 2003, todos passaram a ter que contribuir 40 anos para a aposentadoria.

 

Vânia Rodrigues, com informações da Assessoria Técnica da Bancada do PT na Câmara

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100