Nova Política Nacional do Turismo deve potencializar o setor e gerar emprego e renda

Turismo no País deve crescer ainda mais com aprovação da Nova Política Nacional do Turismo . Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Bancada do PT na Câmara votou favorável ao projeto de lei 1829/2019

Deputado Reginaldo Lopes. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28/8) o substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 1829/19), que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a nova política busca potencializar a maior fonte geradora de oportunidades, de produção de riqueza num país continental como o Brasil, de uma riqueza plural, diversa.

“É fundamental uma política nacional que muda e avança conceitos e potencializa o turismo social, descentraliza a gestão, enfrenta o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, melhora o ambiente de negócio, fortalece o financiamento para parcerias público-privadas, prioriza e busca inovação e competitividade, ou seja, é um avanço para tornar o Brasil um país que possa produzir mais oportunidades”, argumentou.

Deputado Bohn Gass. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Bohn Gass (PT-RS) também defendeu a aprovação do projeto afirmando que o turismo é altamente gerador de empregos e renda. Para o parlamentar, a nova política para o setor é fundamental para estimular os brasileiros a conhecerem o mundo e o mundo a conhecer o Brasil.

“E nós temos um potencial enorme no Brasil, do ponto de vista das riquezas da nossa Nação, do território, das águas, das florestas, de tantos espaços maravilhosos. Estamos em um momento positivo do Brasil, de diálogo com o mundo, e, também, de atração de investimentos e relações comerciais e turísticas com o mundo — isso é fundamental”, afirmou.

Texto aprovado

O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, aprimora os objetivos da Política Nacional do Turismo, tais como: o estímulo à participação e ao envolvimento das comunidades e populações tradicionais no desenvolvimento sustentável da atividade turística; o apoio à prevenção e ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e a outros abusos que afetem a dignidade humana no turismo brasileiro; e o incentivo à pesquisa e à produção científica relacionadas ao turismo.

Inclui novas diretrizes para elaboração do Plano Nacional de Turismo, tais como: o estímulo ao turismo responsável, como forma de orientar a atuação do setor turístico, com base nos princípios de sustentabilidade ambiental, sociocultural, econômica e político-institucional; a produção associada ao turismo e ao turismo de base local; e a melhoria do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar a atração de investimentos, a geração de emprego e a melhor distribuição de renda nas regiões turísticas do País.

Mapa do Turismo Brasileiro

O texto institui o reconhecimento legal do Mapa do Turismo Brasileiro, que é a base territorial para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de turismo, com foco na gestão, estruturação, qualificação, promoção e apoio à comercialização do turismo brasileiro, de forma regionalizada e descentralizada. O texto ainda preconiza que os municípios e as regiões turísticas que estão presentes no Mapa tenham prioridade para o recebimento de recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.

Destaca o papel do Ministério do Turismo, em parceria com as instituições públicas e privadas, na promoção de ações de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional; na identificação e proposição da revisão de ocupações do setor de turismo; no incentivo para a inserção e a progressão dos profissionais qualificados no mercado de trabalho e no incentivo de difusão do turismo cívico.

Torna facultativa a operacionalização do Novo Funfetur por meio de: agentes financeiros credenciados; e descentralizações não reembolsáveis para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive para fundos desses entes, nos casos de recursos oriundos de emendas parlamentares, com vistas à execução de ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo.

Parques temáticos

Permite que os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados também sejam considerados prestadores de serviços turísticos. Em particular, reconhece a condição de prestadores de serviços turísticos dos parques temáticos constituídos como associações.

Inclui no rol de prestadores de serviços turísticos obrigados a se cadastrar no Ministério do Turismo os parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.

Possibilita que parques naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem-estar animal (como zoológicos) que tenham visitação pública também possam ser considerados prestadores de serviços turísticos.

Prestadores de serviços turísticos

Desburocratiza o cadastro de prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo. E permite a inclusão no cadastro do Ministério do Turismo para prestação de serviços turísticos dos serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos, tais como de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico.

Permite que os produtores rurais ou agricultores familiares que prestam serviços turísticos possam se cadastrar no Ministério do Turismo, mesmo que na condição de pessoa física, estando autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção ao turista, sem perder sua condição de produtor rural ou agricultor familiar.

Permite que os meios de hospedagem ofertem quartos de frequência coletiva.

Autoriza que a criança ou o adolescente possam ser hospedados na companhia de apenas um de seus genitores, do seu responsável legal, do detentor de sua guarda, do ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Aprimora o conceito de agências de turismo, para possibilitar maior clareza do objeto dos preços de seus serviços, proporcionando-lhes maior segurança jurídica.

Multas e penalidades

A nova política de turismo também busca coibir fraudes por empresas inexistentes no setor de turismo, ao prever que os prestadores de serviços turísticos, quando divulgados por meio de agenciamento turístico prestado por meio da Internet e de plataformas digitais, deverão estar cadastrados no Ministério do Turismo, sob pena de responsabilização própria e dos referidos canais de divulgação, nos termos da legislação vigente.

Estipula que os valores das multas, das penalidades ou de outras taxas cobradas pelas agências de turismo a título de cláusula penal, no caso de pedidos de alteração ou de cancelamento dos serviços por elas reservados e confirmados, não poderão exceder o valor total desses serviços.

Preconiza que a agência de turismo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados pelos serviços de intermediação que prestar, limitada a sua responsabilidade ao proveito econômico deles obtido, não se lhe aplicando a responsabilidade nos casos de: falência ou recuperação judicial do fornecedor dos serviços intermediados pela agência; e culpa exclusiva do fornecedor dos serviços à agência.

Fundo da Aviação Civil

A nova política também reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para companhias aéreas, e acrescenta ao rol das ações nas quais os recursos do fundo deverão ser aplicados obrigatoriamente: o incremento do turismo; e a cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.

Cruzeiros

O texto também fortalece o setor de cruzeiros aquaviários, trazendo para a Lei a classificação dos cruzeiros em de cabotagem e internacional, assim como definindo os conceitos de embarque, escala, trânsito e desembarque, possibilitando maior segurança jurídica e a elaboração de políticas públicas para o setor.

Também passa a considerar como transportadoras turísticas as empresas que exerçam atividade econômica de prestação de serviços de transporte turístico de superfície, e não mais apenas as que tenham esta atividade econômica como objeto social.

Guias de turismo

Permite aos guias de turismo conduzir veículos próprios na exploração da atividade relacionada às transportadoras turísticas, na condição de pessoa física enquadrada como empresário individual ou profissional liberal ou na condição de titular de uma sociedade limitada individual.

O projeto também aprimora a definição de parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões e atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.

Vânia Rodrigues

 

 

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