Nova Lei Trabalhista compromete saúde das gestantes e do bebê

Uma das grandes perversidades da nova Lei Trabalhista, sancionada pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017, é a alteração do texto que trata do trabalho no período de gravidez ou amamentação de uma mulher.

O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prevê que a mulher gestante ou lactante poderá trabalhar em locais insalubres. Antes, quando a mulher engravidava, automaticamente era afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.

Com a nova lei, a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima será afastada apenas se conseguir um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.

Isso significa que é o médico quem vai decidir se a trabalhadora de uma fábrica, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderá ser afastada ou não. É o que ocorrerá também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. Esses são casos de insalubridade considerados de grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins Batista, diz que o texto da nova Lei contradiz todos os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Tem muita contestação também de ministros do próprio Tribunal Superior do Trabalho a respeito da legislação”, ressalta Junéia.

O professor titular da Unicamp, Roberto Heloani, acredita que o grande problema está em como o Judiciário irá interpretar e aplicar essa nova Lei, uma vez que submeter as trabalhadoras a condições insalubres fere o princípio básico de respeito à dignidade humana e à função social do trabalho, previstos na Constituição Federal.

“Já é um absurdo qualquer trabalhador se sujeitar a condições insalubres de trabalho, no caso de gestantes é absurdamente anticonstitucional”, contesta Heloani, que também é especialista em assédio moral e sexual e ética no trabalho.

Segundo Heloani, é um direito da trabalhadora se sustentar sem violentar o seu corpo e sua alma. “Imagina o sentimento de culpa que a mulher terá ao arriscar a sua vida e a de seu filho, submetendo-se a condições insalubres porque a empresa obriga. É uma violência psíquica irreparável”, critica.

Insalubridade – A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT explica que as gestantes ou lactantes devem ser transferidas de local, caso o ambiente de trabalho afete a sua saúde ou a do bebê. Quando não é possível fazer essa mudança, como é o caso de muitas fábricas do ramo químico, a trabalhadora deve ser afastada.

Porém, segundo ela, a nova Lei dificultou esse entendimento ao passar a exigir atestado quando o grau de insalubridade for mínimo ou médio. “Da forma como está redigido o texto, é como se fosse uma negociação, mas a decisão é apenas dos patrões”, critica.

“Quem vai pedir um atestado médico se tiver o medo de perder o emprego?”, questiona Juneia, que completa: “A negociação, na verdade, não existe. As trabalhadoras precisam do emprego e o patrão vai ter sempre uma posição de superioridade frente a isso”.

A pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), Maria Maeno, explica que são as empresas que definem o grau de insalubridade a que as trabalhadoras estão expostas. Segundo ela, está aí um dos grandes problemas.

“No geral, as empresas não utilizam a metodologia e a aparelhagem correta para medir o grau de insalubridade. Além disso, tem o interesse dos empresários, que nem sempre estão dispostos a apurar corretamente, pois não querem pagar o adicional de insalubridade a que são obrigados por lei”, denuncia a pesquisadora.

Ela explica que é a própria empresa que registra no chamado E-social todas as substâncias e condições a que as trabalhadoras ficam expostas. “São vários os aspectos envolvidos nessa relação que sempre prejudicam a gestante. A trabalhadora fica completamente na mão da empresa”, critica.

Para a secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT, além da disputa jurídica sobre o entendimento da legislação e da ação sindical para reverter esse cenário, é fundamental que os colegas de trabalho e a família interfiram nesses casos como forma de garantir a essas mulheres o direito de exercer a sua atividade com dignidade e a segurança necessária à sua saúde e do bebê.

 

Do site da CUT

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100