Nova lei regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei Complementar 142/13, que reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União. Segundo o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a lei foi amplamente debatida na Comissão de Seguridade Social da Câmara e construída com muita prudência pelo governo federal.

“É um avanço da justiça social e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, que no passado foram marginalizadas”, afirmou Nazareno. Para o petista, ao reduzir a idade e o tempo de contribuição à Previdência, “o governo está fazendo justiça aos que convivem com dificuldades que muitos não têm”.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nesses casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

O Poder Executivo definirá em regulamentação posterior as deficiências graves, moderadas e leves. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestar o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

 Ivana Figueiredo com Agência Brasil

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