Com a maior rede fluvial e a maior quantidade de água doce do mundo, o Brasil tem o maior potencial hídrico do Planeta. Esse imenso ecossistema aquático é o habitat de uma enorme biodiversidade, que desempenha papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico e na regulação climática. Quem viveu ou vive em cidades banhadas por rios, navegáveis ou não, sabe a relevância deles no desenvolvimento econômico, ambiental e social daquela localidade e já deve ter percebido os impactos na vida urbana quando há descaso com os corpos d’água.
A criação dos Sistemas Nacionais de Unidades de Conservação representou um avanço significativo na lei brasileira e consequentemente na preservação ambiental, a partir da regulamentação de ocupação de áreas terrestres. Por incrível que pareça, em que pese toda a importância das nossas águas, não há um mecanismo de defesa específico para os rios. Para cobrir essa lacuna protocolei recentemente o projeto de lei 2842/2024, que institui a Política Nacional de Proteção aos Rios.
O projeto traz diretrizes para o poder público organizar e implementar ações que mantenham os rios vivos, minimizando e/ou eliminando eventos prejudiciais ao seu fluxo e aos seus serviços socioambientais. Não se trata de conversa de ambientalista – os rios são fonte de água para abastecimento público, sequestro de carbono, das atividades pesqueiras em água doce, lazer, ecoturismo e recreação, além de uma ampla variedade de atividades econômicas e até mesmo religiosas / culturais, como no caso de diversas comunidades indígenas, caiçaras e de ribeirinhos.
A política nacional prevista nesse projeto é composta por normas que, ao serem implementadas, impedirão na prática a ocupação irregular e a exploração de áreas compostas por rios ou trechos de rios designados como de alta importância ecológica, cultural ou econômica. É um freio às tentativas incessantes de privatização de espaços e recursos públicos, como vimos recentemente no caso das praias. Em meio a uma era onde se aprofundam os desastres climáticos, proteger os nossos rios é um dever de todos nós. O PL 2842 é um farol para iluminar essa missão.
(*)Nilto Tatto é deputado federal (PT-SP)
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