Nilmário Miranda defende revisão da Lei de Anistia

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Foto: Salu Parente
 
O deputado e  vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Nilmário Miranda (PT-MG), defendeu hoje (14)  a revisão da Lei de Anistia, aprovada em 1979, ainda durante a vigência do regime militar imposto ao pais em 1964 por um golpe de Estado. Em artigo publciado no jornal o Globo, Nilmário argumenta que ”não houve pacto nacional para a aprovação, em 1979, da autoanistia e do perdão aos crimes contra a humanidade”
 
Ele observa também que ” não é legítima uma decisão em que votaram senadores biônicos e a maioria oriunda do casuísmo do Pacote de Abril de 1977”, num ”Congresso onde a soberania popular foi vilipendiada por sucessivas cassações”.
 
Para o deputado, o fato de a Anistia ter sido ilegítima, abriu caminho para a continuidade da tortura no País. ” A impunidade para os crimes da ditadura teve consequências: a permanência da tortura, o tratamento cruel e degradante no sistema prisional, dos ignóbeis autos de resistência, do desaparecimento de Amarildos. O futuro da tortura depende do tratamento dado aos torturadores. A tortura é o mal do século, já dizia Sartre.” Leia a integra do artigo, intitulado ”Permanência da tortura”: 
 
“A ditadura serviu-se da anistia”. Esta foi a histórica frase de Teotônio Vilela, o pai, quando lamentou a derrota do projeto de anistia ampla, geral e irrestrita por apenas 5 votos na votação pela preferência para o projeto do governo militar, em 1979. Até então anistia fora um instituto destinado à reparação para vítimas da violência praticada pelo Estado autoritário. A inversão da anistia para algozes foi exportada para as ditaduras parceiras da sinistra Operação Condor. Exceto o Brasil, todos os outros mudaram suas leis de Obediência Devida, do Ponto Final e julgaram os crimes contra a humanidade.
 
Não houve pacto nacional para a aprovação, em 1979, da autoanistia e do perdão aos crimes contra a humanidade. Não é legítima uma decisão em que votaram senadores biônicos e a maioria oriunda do casuísmo do Pacote de Abril de 1977. Um Congresso onde a soberania popular foi vilipendiada por sucessivas cassações. Também não se pode aceitar que a anistia de 1979 pacificou o país porque atendeu aos dois lados. A resistência pacífica, a resistência armada, legítima ante a tirania, a resistência da sociedade civil, a resistência no Parlamento foram punidas com assassinatos, desaparecimentos, prisões arbitrárias, torturas, processos e julgamentos pela odiosa Lei de Segurança Nacional. A oposição foi castigada por um regime que premiava os carrascos que agiram à revelia de suas próprias leis — que, mesmo discricionárias, não autorizavam torturas, execuções, desaparecimentos, violências sexuais e contra crianças.
 
Nossa longa transição reconhece os mortos e desaparecidos como responsabilidade do Estado através da Lei 9140/95. Instituiu a Comissão da Anistia em 2001, que já reparou 41 mil pessoas, inclusive mais de 11 mil militares que foram excluídos para que a ditadura militar se impusesse. Em 2012, criou a Comissão Nacional da Verdade e inspirou a criação de cerca de cem Comissões da Verdade em Assembleias, estados, cidades, sindicatos, universidades e de cem comitês da memória, verdade e justiça.
 
A impunidade para os crimes da ditadura teve consequências: a permanência da tortura, o tratamento cruel e degradante no sistema prisional, dos ignóbeis autos de resistência, do desaparecimento de Amarildos. O futuro da tortura depende do tratamento dado aos torturadores. A tortura é o mal do século, já dizia Sartre.
 
Em 2010 adveio a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inadmite autoanistia. Dezenas de denúncias foram apresentadas contra militares com base na figura jurídica do crime permanente, base da decisão do STF para a extradição de agentes policiais argentinos e uruguaios.
 
Não cabe à presidente Dilma se contrapor à decisão equivocada do STF em 2010. Não é assunto de governo e sim do STF, do Congresso e da sociedade brasileira.
 
Nilmário Miranda é deputado federal (PT-MG) e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara
 
Artigo publicado originalmente no jornal o Globo ,edião do dia 14 de abril de 2014

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