A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias (MP 780/17) aprovou, nesta semana, o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. A MP institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) – uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas. O texto agora será analisado nos plenários da Câmara e do Senado.
Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.
No texto aprovado, o relator reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40%, e não mais de 50%). Foi acatado ainda uma emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), líder do PT na Câmara, que exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.
FGTS – A deputada Margarida Salomão (PT-MG) também conseguiu fechar um acordo com o relator para o acolhimento de outra emenda apresentada pelo deputado Zarattini, estabelecendo que para aderir ao parcelamento o interessado deve estar em dia com as obrigações junto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na justificativa, Margarida e Zarattini argumentam que a MP 780 é a terceira editada neste ano, tratando do parcelamento de dívidas, e está alinhada ao diagnóstico do governo Temer de que a economia não está reagindo em razão do alto nível de endividamento das empresas e das famílias. “Portanto, é imprescindível exigir o pagamento regular das obrigações com o FGTS, para que os trabalhadores não venham ser prejudicados”, defendeu a deputada Margarida, que abriu mão de um destaque de sua autoria para assegurar a inclusão dessa exigência para a adesão ao programa.
A versão acolhida na comissão mista determina também que poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até a data de publicação da lei, e não mais os vencidos até 31 de março, como está previsto na MP. Não houve mudança no valor mínimo das prestações, que permanece como na proposta original: R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica.
O interessado em aderir ao programa também deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.
Exclusão – O texto aprovado na comissão mista exclui ainda os débitos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do PRD, a pedido da própria autarquia. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”. Em 2016, das 267 multas aplicadas, 221 foram pagas.
O PRD também não renegociará as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
PT na Câmara,com Agência Senado