MP 905 retira os últimos direitos trabalhistas; Bancada do PT é contra inclusão da medida na pauta

Na contramão de todas as ações aprovadas no Congresso Nacional para ajudar o trabalhador brasileiro nas questões essências, como a garantia do emprego e renda, principalmente nesse momento de crise econômica e sanitária pela qual passa o País, o plenário da Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana a medida provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019). O PT vai propor a retirada de pauta da MP.

A Proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro no ano passado. Para não perder a validade, a Câmara precisa apreciar a MP até o dia 20 de abril.

A proposta foi aprovada em comissão especial destinada a emitir parecer sobre a matéria, no ultimo mês de março. O texto prevê, entre outras medidas, a redução de direitos trabalhistas. Segundo os defensores do governo, a MP vai facilitar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 55 anos que estão há um ano sem emprego. Os contratos serão de dois anos e o salário máximo de R$ 1.567,50. A MP prevê ainda a cobrança de 7,5% de INSS sobre os desempregados que recebem seguro-desemprego.

Bolsonaro contra o trabalhador

Na avaliação do Líder da Minoria no Congresso Nacional, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), mais uma vez o governo Bolsonaro age contra o trabalhador ao pautar essa MP no momento de comoção nacional ocasionado pela pandemia do Covid-19. “Na contramão do mundo, Bolsonaro insiste em retirar direitos dos trabalhadores em meio à crise de coronavírus. Essa MP precisa ser rejeitada! É hora de proteger o trabalhador e dar condições das empresas de vencer a paralisia da economia. Bolsonaro tem que parar de atacar o trabalhador”, reagiu Zarattini.

Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), membro da comissão especial da MP,  aprovar a medida, a “famosa Carteira sem Direitos”, agora em meio a uma pandemia é uma “medida covarde do governo Bolsonaro, pois não dá possibilidade de mobilização dos setores contrários a essa medida que permite ao patrão demitir trabalhadores pagando apenas 20% de multa e contratar no lugar jovens sem direitos trabalhistas em regime de semi escravidão”, criticou.

No ano passado, quando a MP chegou à Câmara, o líder da bancada petista, à época, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) solicitou ao presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução imediata da medida provisória (MP 905/19) à Presidência da República. Segundo Pimenta, a solicitação tem por base, a competência da presidência do Congresso Nacional em dispor sobre a tramitação de medidas provisórias.

“Ele tem a atribuição de impugnar as proposições contrárias à Constituição, impedindo-as de tramitar regulamente, em face do descumprimento dos requisitos constitucionais de urgência, bem como da sua condição inadmissível por conteúdo de mérito flagrantemente inconstitucional e injurídico”, afirmou, à época, Paulo Pimenta.

Alterações

Entre os exemplos de aspectos inconstitucionais realçados pela injuricidade presentes na MP 905, a medida se dispõe a rever, mais uma vez, a legislação trabalhista nacional, modificando 25 leis atinentes a direitos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a políticas relativas a trabalho e renda. Além disso, a MP promove alterações em 59 artigos da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e faz a imediata revogação em 37 dispositivos celetistas.

A MP 905 ainda afronta as convenções nº 98 e 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. A primeira delas, que trata do direito de negociação coletiva que deve haver para a proteção dos direitos individuais de proteção social do trabalhador. A segunda convenção, a 144, é sobre o diálogo tripartite (trabalhadores/ empregadores/governo) que é princípio basilar que orienta a elaboração da normatização trabalhista e que exige o prévio espaço dialógico social antecedente das mudanças sistemáticas das normas trabalhistas do país.

No texto, o relator da MP na comissão mista do Congresso, deputado Christino Áureo (PP-RJ) manteve a prevalência das regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, em gritante desacordo com o previsto na Reforma Trabalhista acerca do “negociado sobre o legislado”. Com isso, os sindicatos não poderão estabelecer cláusulas visando garantir, por exemplo, igualdade no depósito de FGTS e na jornada de trabalho ou mesmo de indenização em caso de encerramento antecipado dos contratos.

A inclusão da MP na ordem do dia depende da reunião do Colégio de Lideres prevista para esta segunda-feira, às 17h. O PT vai pedir a retirada de pauta, e caso a MP entre na pauta, o Partido votará contra.

Benildes Rodrigues

 

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