MP 597/12: relator mantem isenção de R$ 6 mil em participação nos lucros

luizalbertoD2O deputado Luiz Alberto (PT-BA) leu nesta quarta-feira (17), o relatório final da comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP 597/12) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores na participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O petista manteve o teto de isenção em R$ 6 mil. Por falta de acordo, alguns parlamentares pediram o adiamento da votação para estudar as modificações feitas pelo relator. A votação deve ocorrer nesta quinta-feira (18).

Além dos itens previstos na MP 597/12, que entre outros pontos estabelece uma tabela progressiva de tributação no imposto de renda para esta modalidade de pagamento, o relator acrescentou vários itens. “Incluí no relatório normas para a criação de comissão paritária nas empresas (patrões e empregados) para definir a PLR; e também procedimentos de segurança que garantam a estabilidade dos membros dessa comissão”, explicou.

O relator também fixou no texto um “gatilho” para reajustar a tabela do IR, em relação à PLR, além de estabelecer previsão dos servidores públicos que contribuem para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) deduzirem no IR as suas contribuições.

A votação do relatório vai ocorrer nesta quinta-feira (18), às 10h, no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa, Senado Federal.         

Tabela de tributação exclusiva na fonte: (Em R$)

Valor do PLR anual                     Alíquota            Parcela a deduzir do IR     

De 0,00 a 6.000,00                          0,0%                       ————–

De 6.000,01 a 9.000,00                   7,5%                          450,00

De 9.000,01 a 12.000,00                15,0%                      1.125,00

De 12.000,01 a 15.000,00              22,5%                      2.025,00

Acima de 15.000,00                       27,5%                      2.775,00

Héber Carvalho

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