Os ministros-chefes da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Simão, defenderam nesta quinta-feira (16) na Câmara a adoção dos acordos de leniência com empresas envolvidas em casos de corrupção na Petrobras.
O ministro Adams destacou durante a audiência pública da CPI da Petrobras que, além da reparação dos danos a administração pública, os acordos de leniência também têm o poder de evitar à falência de empresas e os respectivos danos colaterais a economia e a manutenção de empregos no País. “Temos que combater a corrupção sem decretar a ‘morte’ de uma empresa. A legislação prevê a responsabilização da pessoa jurídica, mas também mecanismos para atenuar os danos causados a funcionários dessas empresas, investidores, fundos de pensão, bancos e fornecedores. É para isso que serve o acordo de leniência”, afirmou Adams.
O relator da CPI, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), também reafirmou que o acordo de leniência é o melhor caminho para preservar milhares de empregos no País. “Esses acordos são importantes para manter os empregos de milhares de trabalhadores. Recentemente no Rio de Janeiro o estaleiro Mauá demitiu mais de dois mil trabalhadores, praticamente inviabilizando a atividade da companhia”, lamentou.
Sobre os acordos de leniência, o ministro Valdir Simão destacou que, no âmbito da Operação Lava Jato, várias empresas envolvidas já demonstraram interesse na adoção do pacto. “Dos 30 processos em análise na CGU envolvendo atos lesivos a Petrobras, 29 são contra pessoas jurídicas ligadas a Operação Lava Jato. E das seis propostas de acordo de leniência em estudo, cinco são de empresas ligadas a operação”, revelou.
O ministro da CGU informou ainda que o acordo de leniência só ocorre após “manifestação de interesse da pessoa jurídica investigada”. “Então é analisada a viabilidade da proposta, e se cumprir os requisitos exigidos o acordo é homologado”, disse Simão.
Mas o ministro destacou que se a empresa não colaborar com as investigações na identificação dos envolvidos na infração, na apresentação de provas dos ilícitos e na reparação integral do dano financeiro causado, o acordo pode ser anulado. “Só após cumprir o acordo a empresa pode usufruir os benefícios do acordo de leniência”, ressaltou Valdir Simão.
Ao lamentar os ataques aos acordos de leniência, o deputado Léo de Brito (PT-AC) disse que os setores políticos contrários “estão a serviço de multinacionais estrangeiras que desejam dominar o mercado brasileiro”.
Na mesma linha de raciocínio, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), destacou que “o desmonte de empresas que demoraram décadas para se firmar no mercado brasileiro pode aprofundar o desemprego no País, além de afetar o desenvolvimento da infraestrutura nacional”.
Benefícios – Se cumprir os requisitos do acordo, a empresa investigada fica isenta da proibição de receber financiamento ou subsídios de órgãos e entidades públicas, obtém redução da multa em até dois terços do valor total, além de se beneficiar com a isenção ou até atenuação da proibição de contratar com a administração pública (declaração de inidoneidade). O acordo também prevê a adoção, pela empresa investigada, de um programa de integridade (“compliance”).
Competência – Durante a reunião, o ministro da CGU afirmou ainda que “é competência exclusiva do órgão a celebração desse tipo de acordo no âmbito do poder Executivo”. Na mesma linha, o Advogado Geral da União destacou que a legislação brasileira não concede ao Ministério Público o poder de homologar esse tipo de acordo. “O MP não tem esse direito (de homologar) porque é a parte que investiga. Acredito que pode, e deve colaborar na elaboração dos acordos”, defendeu Adams.
Também participaram da audiência pública os deputados Valmir Prascidelli (PT-SP), que presidiu parte da audiência, e Jorge Solla (PT-BA).
Héber Carvalho
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