A presidenta Dilma Rousseff editou medida provisória (MP nº 638/14) que aperfeiçoa o programa Inovar-Auto, criado em 2012 para dar incentivo tributário ao setor automotivo do País. Uma das modificações estabelece que serão considerados realizados no País os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de programas de computadores sem similares nacionais, e equipamentos e suas peças de reposição, também sem similares nacionais.
O texto da MP especifica que essas peças de reposição são aquelas adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do equipamento.
Outra determinação vinda com as modificações diz que, “com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”.
O desenvolvimento sustentável da indústria refere-se ao aumento do padrão tecnológico dos veículos, especialmente, quanto à segurança veicular e a emissões veiculares, complementa a MP. A omissão na prestação das informações acarretará em multa no valor de 2% sobre o valor das operações de venda referidas. Já a prestação de informações incorretas sujeitará o fornecedor à multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido
PT na Câmara com o site Tribuna