Maria do Rosário propõe medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil em empresas de aplicativos

Deputada Maria do Rosário. Foto: Gabriel Paiva/Arquivo

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protocolou na Câmara, nesta segunda-feira (4), projeto de lei (PL 807/22), que estabelece medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil em empresas de aplicativos de entregas ou transporte. A proposta determina que as empresas atuem no combate ao trabalho infantil e amplia os mecanismos de fiscalização do poder público.

“O trabalho infantil é uma violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Quando exercido nas ruas ou a noite, é considerado uma das piores formas em que se apresenta, pois as expõe às violências, drogas, assédio sexual, entre tantas coisas que podem vitimá-las”, argumentou a deputada.

Maria do Rosário cita dados da Unicef Brasil que demonstram que o trabalho infantil em 2021 aumentou pela primeira vez em duas décadas, e no Brasil, em cenário pré-pandemia de Covid-19, já eram mais de 1,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

“Essa situação se agravou ainda mais com a pandemia e exige políticas públicas efetivas para combatê-las, como a Renda Básica, o fortalecimento da Aprendizagem Profissional para adolescentes e orçamento efetivo para políticas da infância. Por isto a importância deste PL. Lugar de criança e adolescente é na Escola, e não nas ruas”, afirmou a parlamentar.

Proposta

Pelo projeto, as empresas de aplicativos devem adotar medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização do trabalho, direta ou indiretamente, de crianças ou adolescentes em quaisquer de suas atividades que impliquem circulação ou permanência em vias públicas, bem como naquelas vedadas por lei, sob pena de se configurar exploração de trabalho infantil.

As empresas de aplicativos devem exigir cadastro biométrico ou identificação facial dos trabalhadores da empresa e promover checagem de forma periódica e sistemática do sistema, a fim de evitar a exploração do trabalho infantil, inclusive nas possibilidades de fraudes cadastrais.

Também pela proposta, os estabelecimentos conveniados, que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos, devem atuar na prevenção e combate ao trabalho infantil, exigindo comprovação biométrica ou identificação fácil digital do trabalhador antes do fornecimento da mercadoria a ser entregue por ele.

As empresas de aplicativos são obrigadas a alertar, por meio de banner virtual no aplicativo, que o trabalho infantil é proibido, explicitando a vedação de trabalho em aplicativos de entregas para pessoas com menos de 18 anos, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma dos riscos do trabalho infantil e o comprometimento do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Configurada a exploração de trabalho infantil e o descumprimento dessa Lei, as empresas de aplicativos estarão sujeitas a responsabilização na forma da legislação pertinente.

Veja a íntegra do projeto:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2154928&filename=PL+807/2022

 

PT na Câmara, com assessoria parlamentar

 

 

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