A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) ingressou na manhã desta quarta-feira (31), data que marca o Golpe Militar de 1964, com duas medidas legislativas que visam recompor a história e a memória dos crimes praticados pela ditadura militar, e sustar portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anularam anistias políticas concedidas entre 2002 e 2006 pelo Ministério da Justiça.
O PL 1156/2021 institui a responsabilidade do Estado Brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política durante a ditadura civil-militar (1964-1985) em todo o território nacional. Tem como fonte o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, a qual tem como pilar básico a Justiça de Transição no Brasil.
De acordo com o projeto de lei, caberá ao Estado brasileiro tomar as providências para que locais onde a repressão política vitimou cidadãs e cidadãos, cometendo crimes de lesa-humanidade, sejam sinalizados por meio de placas e outros meios, de forma a preservar na memória da população um tempo que não deve voltar a assombrar a vida da sociedade.
Já o PDL 138/2021, tem objetivo de impedir que se anule em bloco a concessão de anistias políticas. No entender da deputada Maria do Rosário, ex-ministra dos Direitos Humanos no governo de Dilma Rousseff, “a anistia política em forma de reconhecimento e reparo econômico é um aspecto essencial à democracias constituídas após transições políticas de regimes autoritários em que graves violações de direitos humanos foram cometidas, como é o caso do Brasil durante a ditadura militar de 1964 a 1985”.
Nesses 21 anos de ditadura, o Brasil teve 434 pessoas mortas ou desaparecidas, sendo 191 execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O Relatório final da Comissão da Verdade identificou 377 agentes do Estado brasileiro como autores de graves violações de direitos humanos.
Tanto um como outro projeto estão previstos na Constituição Federal de 1988, que reconhece como um período de violações de direitos e perseguição política, como expressamente declarado nos Arts. 8 e 9 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assessoria de Comunicação