A deputada federal Margarida Salomão (PT-MG) protocolou nesta semana, o Projeto de Lei nº 614/2019, que revoga o teto prévio de indenizações trabalhistas para vítimas de desastres no Brasil, estabelecido pela Lei nº. 13.467/2017, na reforma Trabalhista. “Quando lidamos com uma situação como essa do desastre em Brumadinho, é que vemos como a reforma Trabalhista é cruel. Entramos com o Projeto de Lei 614/2019 para corrigir um enorme defeito dessa lei, que estabelece um teto prévio para as indenizações trabalhistas. Vamos dizer que um trabalhador de Brumadinho ganhasse um salário mínimo. Perdeu a vida. Qual é a indenização que pode ser paga à família? 50 vezes o último salário dele. Logo, pela legislação atual, não chega a R$ 50 mil o preço de uma vida”, lamentou a parlamentar.
No texto aprovado em 2017, o teto deixa de ser o valor máximo dos benefícios do RGPS para ser o “último salário contratual do ofendido”. Assim, o trabalhador que no momento do evento danoso recebia um salário mínimo (R$ 998,00), o valor máximo da indenização para casos gravíssimos só poderia alcançar a quantia de R$ 49.900,00. E mais. A Medida Provisória tinha dispositivo – que não foi reproduzido no projeto de lei convertido em lei – que excetuava esses limites em casos de falecimento do trabalhador.
Margarida destaca ainda a inconstitucionalidade dos artigos 223-A e 223-G,§§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme as alterações impostas pela Reforma Trabalhista. “A lei da reforma é notoriamente injusta e inconstitucional, porque quebra a isonomia por completo. Digamos que o supervisor, o chefe do trabalhador que mencionei, ganhasse R$ 20 mil. A indenização dele seria de R$ 1 milhão. É inaceitável que uma vida seja medida pela posição trabalhista que se ocupava. Isso é injusto e inaceitável. Por isso, estamos apresentando o projeto de lei, para revogar essa disposição da reforma Trabalhista: de estabelecer um teto prévio para as indenizações. A vida das pessoas vale muito. É preciso que a Vale do Rio Doce arque com a responsabilidade de indenizar as vidas perdidas por descuido e negligência da empresa”, destacou.
Assessoria de Comunicação