O deputado Marcon (PT-RS) manifestou preocupação, em pronunciamento no plenário, com a possibilidade de alteração na Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997), proposta pela bancada do agronegócio (PL 827/15). A lei de cultivares (variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas) regulamenta a propriedade intelectual sobre vegetais desenvolvidos no país. O PL 827 quer tornar obrigatória a autorização do detentor da patente de cultivares para a comercialização do produto obtido na colheita.
Para Marcon, a proposta é um absurdo. “Esse projeto, apresentado por alguns representantes do agronegócio, cujo relator é o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), não protege nem os grandes produtores, que são do agronegócio, muito menos a agricultura familiar e os assentados”. Além disso, mostra que é uma parte do agronegócio que está preocupada com quem financiou a campanha, por exemplo, as transacionais, aqueles que deram dinheiro para fazer a campanha e não aqueles que votaram neles. Defendo a proteção da agricultura familiar e dos assentados”, afirmou o petista.
Entenda – A Lei de Proteção de Cultivares foi sancionada em abril de 1997 com o objetivo de fortalecer e padronizar os direitos de propriedade intelectual. De acordo com a legislação, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de características descritas, pela denominação própria, homogeneidade, capacidade de se manter estável em gerações sucessivas, além de ser passível de utilização.
A nova cultivar é aquela que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses, em relação à data do pedido de proteção, e em outros países, com o consentimento do dono, há mais de seis anos, para espécies de árvores e videiras, e há mais de quatro anos, para as demais espécies. As cultivares passíveis de proteção são as novas e as essencialmente derivadas de qualquer gênero ou espécie.
O PL 827/15 está sendo analisado por uma comissão especial e ainda deverá votar o relatório final. Depois, a matéria segue para o plenário da Câmara.
Gizele Benitz
Foto: Salu Parente/PTNACÂMARA