Ao enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei propondo um novo marco regulatório da mineração, o governo espera proporcionar maior planejamento e garantir o uso racional dos recursos minerais. Além disso, com o novo marco, o setor terá maior capacidade para gerar mais riquezas para o Brasil.
O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o novo marco da mineração apresenta “respeito intransigente aos contratos atuais e traz regras mais claras para os agentes envolvidos na atividade de mineração”. Segundo ele, a concessão será precedida de licitação para promover concorrência entre os agentes. “Essas concessões terão duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20, sucessivamente”, explicou.
Entre os principais pontos da proposta enviada ao Congresso pelo governo estão a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, ligado diretamente a Presidência da República para formulação de políticas para o setor e a criação da Agência Nacional de Mineração que será responsável pela regulação do setor e garantir o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
Além disso, o projeto define como competência do poder concedente estabelecer diretrizes e outorga dos direitos minerários; disciplinar a forma de aproveitamento das substâncias minerais; definir diretrizes para os procedimentos licitatórios e promover as licitações.
Também está estabelecido o prazo de cinco anos para autorização de pesquisa. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez e por até três anos, no caso em que for comprovada a necessidade de complementar a pesquisa e o prazo de 35 anos para as atividades de Lavra que também poderá ser prorrogado.
Outra inovação do PL é a criação do instituto da Autorização de Lavra, destinado à extração de minérios, independente da realização de pesquisa mineral prévia, revogando o atual Regime de Licenciamento, criado pela Lei nº 6.567, de 1978.
A exigência de pagamento de taxa por ocupação e de investimento mínimo pelos titulares de direitos minerários visa inibir a especulação improdutiva e incentivar os empreendedores. A proposta também estabelece a oferta pública de áreas, a partir de licitações e contratos, para ampliar oportunidades de acessos. Essa nova regra substituirá o atual procedimento de “disponibilidade de áreas”, de complexa operacionalização.
Também serão criadas as Áreas Especiais de Mineração (AEM), para pesquisa mineral e lavra, em áreas que contenham minerais considerados estratégicos para o País e que deverão ser submetidas a regras licitatórias, com prazo determinado para a escolha do empreendedor.
O projeto contém regras transitórias, visando resguardar as situações legalmente constituídas e assegurar que a passagem para a nova sistemática regulatória se faça sem qualquer prejuízo para os interessados.
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Jonas Tolocka com agências