Marcelo D2 cogitou recorrer ao STF contra censura do TSE a manifestações no Lollapalooza

Foto: Lula Marques

O rapper Marcelo D2 cogitou a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de proibir  manifestações de cunho político no festival de música Lollapalooza, que ocorre neste fim de semana em São Paulo. D2 é um dos artistas que se apresentam hoje (27) no palco do evento.

Entretanto, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representaria D2, explicou que não havia necessidade da ação, já que não houve intimação e a decisão fere a jurisprudência do STF. Para ele, os artistas ficaram livres para se manifestar politicamente, como de fato ocorreu à tarde e à noite no festival.

Em nota, Kakay disse que orientou “o músico Marcelo D2 e demais artistas afetados para se manifestarem em suas performances, exercendo, assim, o direito constitucional à liberdade de expressão”.

“Por uma opção estritamente jurídica, não ajuizaremos ação própria ou recurso contra tal decisão, que ainda será combatida em instâncias e cenários próprios, com intensa mobilização artística, de operadores do direito e da sociedade civil, todos mobilizados em enfrentar a referida decisão, flagrantemente inconstitucional”, escreveu o advogado.

Obscurantismo 

“Essa ilegal decisão proferida por um dos ministros do TSE não deve macular a imagem desse Superior Tribunal que, nos últimos anos, colocou-se de forma favorável à liberdade de expressão, de modo glorioso. Essa é uma decisão singular que não representa, necessariamente, o posicionamento do Tribunal. Nestes tempos de obscurantismo, o Judiciário tem sido um guardião da Constituição e das garantias individuais”, acrescentou Kakay.

A decisão do ministro do TSE gerou polêmica e reação dos artistas. Uma das atrações hoje, a banda Fresno colocou a inscrição “Fora Bolsonaro” no telão e também atacou o presidente de extrema direita nos microfones. Nas redes sociais, a cantora Anitta ironizou: “R$ 50 mil? Uma bolsa a menos”, afirmou, em relação à multa imposta em razão de descumprimento da decisão.

A decisão do TSE atendeu a pedido feito pelo PL, partido dopresidente de extrema direita Jair Bolsonaro, que acionou o tribunal após a cantora Pabllo Vitar agitar uma bandeira com imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua apresentação na sexta-feira (25/3).

Dois pesos, duas medidas

O ministro Raul Araújo considerou a manifestação dos artistas como propaganda político-eleitoral. O mesmo magistrado negou, na última quarta-feira (23/3), a retirada de outdoors com imagens de Bolsonaro  de avenidas da cidade de Rondonópolis (MT). O pedido para a retirada das placas foi realizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao TSE. Na representação, o partido alegou que os outdoors com imagens de Bolsonaro caracterizavam propaganda eleitoral antecipada.

A participação de Kakay na ação foi articulada pelo deputado federal Marcelo Freixo, pré-candidato do PSB ao governo do Rio de Janeiro.

Leia a nota divulgada pelo advogado Kakay:

“A comunidade artística se mobilizou intensamente e, por intermédio do Deputado Federal Marcelo Freixo e do músico Marcelo D2, acionou o escritório para questionar judicialmente a decisão arbitrária e inconstitucional que buscou censurar as manifestações políticas legítimas dos artistas participantes do festival Lollapalooza, especialmente tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.970.

Na referida ADI, o STF foi claro ao afirmar que: “É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”.

Este é o entendimento histórico e tradicional do TSE, que prestigia a liberdade de expressão e, por esse motivo, flagrantemente contrário à decisão proferida pelo Min. Raul Araújo, do TSE, que representa um violento ataque às livres manifestações artísticas. Aliás, a decisão não pode ser, nem mesmo, exequível, não tendo valor jurídico, pois o Lollapalooza não foi nem mesmo intimado.

Por uma opção estritamente jurídica, não ajuizaremos ação própria ou recurso contra tal decisão, que ainda será combatida em instâncias e cenários próprios, com intensa mobilização artística, de operadores do direito e da sociedade civil, todos mobilizados em enfrentar a referida decisão, flagrantemente inconstitucional.

Dessa forma, orientamos o músico Marcelo D2 e demais artistas afetados e que detenham legitimidade, nos limites do decidido pelo STF na mencionada ADI, para se manifestarem em suas performances, exercendo, assim, o direito constitucional à liberdade de expressão.

Essa ilegal decisão proferida por um dos Ministros do TSE não deve macular a imagem desse Superior Tribunal que, nos últimos anos, colocou-se de forma favorável à liberdade de expressão, de modo glorioso. Essa é uma decisão singular que não representa, necessariamente, o posicionamento do Tribunal. Nestes tempos de obscurantismo, o Judiciário tem sido um guardião da Constituição e das garantias individuais. O direito à liberdade de expressão é um pilar do Estado Democrático de Direito. Como afirmou a Ministra Carmen Lúcia: “Cala a boca já morreu. “

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay”

 

Redação PT na Câmara, com agências 

 

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