#REINTERPRETA JÁ STF
Pela reinterpretação da Lei de Anistia!
É urgente que o judiciário brasileiro julgue os torturadores e assassinos da ditadura militar. O autoritarismo e a brutalidade continuam na atuação dos operadores do sistema de justiça nacional. Policiais, juízes, promotores e delegados convivem com a tortura e com a violação dos direitos mais básicos das pessoas, sejam culpadas ou inocentes. Os agentes públicos que praticam violências contra pessoas indefesas e que manipulam e falsificam processos criminais por interesse político ou ideológico se alimentam da impunidade dos agentes da ditadura.
O Brasil já foi duas vezes condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não julgar os torturadores da ditadura.
Ao descumprir as duas sentenças , o país tornou-se um pária na comunidade internacional. A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2010, que considerou a anistia compatível com a Constituição, não é condizente com os pactos internacionais e o STF deve rever o seu posicionamento com urgência. Reinterpretação já!
As Forças Armadas, que deveriam defender todos as pessoas brasileiras e a soberania nacional contra ameaças externas, até hoje não pediram desculpas pelos crimes contra a humanidade e pela ruptura da institucionalidade democrática que patrocinou, e continuam homenageando torturadores e cultivando um pensamento autoritário e golpista contra seu próprio país e sua gente.
Para os torturadores e assassinos da ditadura militar não pode mais caber a anistia nem a prescrição, pois os torturadores e suas vítimas estão envelhecendo e morrendo sem terem a necessária oportunidade de verem sendo feita, mesmo que tardia, JUSTIÇA!
VOZES DO SILÊNCIO
Assinam esse manifesto:
* Instituto Vladimir Herzog
* Núcleo de Preservação da Memória Política
* Comitê Memória, Verdade e Justiça para a Democracia (CMVJD-PE)
* Coletivo RJ Memória Verdade Justiça e Reparação (CMVJR-RJ)
* Filhos e Netos por Memória Verdade e Justiça (FNMVJ-RJ)
* EtnicoEduc – Consultoria Educacional para as Relações Étnico-Raciais
* Núcleo Maximiliano Kolbe de Direitos Humanos – NMK