Luta antimanicomial: STF determina que Cremesp suspenda processo contra Alexandre Padilha

O ex-ministro da Saúde, deputado Alexandre Padilha (PT-SP) comemorou nesta terça-feira (4), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do processo ético- disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). A decisão do STF acolheu a representação feita pela Mesa Diretora da Câmara em defesa de Padilha.

“Trata-se de uma vitória de todo o movimento de luta antimanicomial que está, diariamente, enfrentando discursos e atos que vão contra os Direitos Humanos”, afirmou o ex-ministro.

No ano passado, o Conselho se sentiu melindrado com as críticas feitas por Padilha, via redes sociais, sobre os desmontes e retrocessos que o governo Bolsonaro tem imposto à política manicomial adotada no País.

“O STF mostrou que a Constituição tem que ser respeitada. Ela é a guardiã das tentativas autoritárias de se colocar uma camisa de força e calar a voz de um parlamentar e o grito de milhares de pessoas e familiares que sofrem até com as práticas manicomiais. Loucura não se prende, loucura não se tortura”, assinalou Alexandre Padilha.

No despacho, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou: “Julgo procedente o pedido para cassar o ato reclamado, que instaurou o Processo Ético-Profissional 15.326-239/20 contra o Deputado federal Alexandre Rocha Santos Padilha, e determinar que o Cremesp se abstenha de instaurar novo processo pelo mesmo fato”.

Manifestação legítima do deputado

Em relação à tentativa expressa de censura do Cremesp, Lewandowski considerou legítima a manifestação do parlamentar uma vez que, segundo ele, não feriu os preceitos democráticos e republicanos.

“O deputado federal, nessa condição, é figura indispensável à concretização do regime democrático e, por consequência, a censura às suas manifestações, quando, evidentemente, não extrapolarem os mesmos limites republicanos, significa ofensa à democracia, à independência do Poder Legislativo e ao povo representado pelo parlamentar”, ponderou o magistrado.

O ministro avaliou ainda que a crítica feita pelo deputado Alexandre Padilha, via redes sociais, “insere-se no campo da crítica política legítima”.

“Entendo ser pertinente ressaltar que o fato de membros do Cremesp discordarem das manifestações do deputado em questão ou o fato de ele, ao se expressar, ter preferido usar a terminologia que julgou ser mais acessível ao povo por ele representado não podem justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar”, diz o despacho.

Crítica

Em fevereiro de 2019, o ex-ministro da saúde publicou, em suas redes sociais, um vídeo criticando uma nota técnica do Ministério da Saúde, que defendia, entre outros pontos, a autorização para internação de crianças e adolescentes em hospitais psiquiátricos, compra de equipamentos de eletrochoque (eletroconvulsoterapia) para tratamentos e abstinência como método terapêutico. Segundo Padilha, a nota era um “ataque direto às conquistas adquiridas pela luta antimanicomial”.

Alexandre Padilha disse que a luta contra o autoritarismo e por práticas antimanicomiais continuam.

Leia mais: Personalidades lançam manifesto em defesa de Alexandre Padilha

Personalidades lançam manifesto em defesa de Alexandre Padilha e contra os retrocessos na política de saúde mental

Veja a decisão na íntegra:

DECISÃO STF PADILHA x CREMESP

Benildes Rodrigues com Agências

 

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