Luta antimanicomial: STF determina que Cremesp suspenda processo contra Alexandre Padilha

O ex-ministro da Saúde, deputado Alexandre Padilha (PT-SP) comemorou nesta terça-feira (4), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do processo ético- disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). A decisão do STF acolheu a representação feita pela Mesa Diretora da Câmara em defesa de Padilha.

“Trata-se de uma vitória de todo o movimento de luta antimanicomial que está, diariamente, enfrentando discursos e atos que vão contra os Direitos Humanos”, afirmou o ex-ministro.

No ano passado, o Conselho se sentiu melindrado com as críticas feitas por Padilha, via redes sociais, sobre os desmontes e retrocessos que o governo Bolsonaro tem imposto à política manicomial adotada no País.

“O STF mostrou que a Constituição tem que ser respeitada. Ela é a guardiã das tentativas autoritárias de se colocar uma camisa de força e calar a voz de um parlamentar e o grito de milhares de pessoas e familiares que sofrem até com as práticas manicomiais. Loucura não se prende, loucura não se tortura”, assinalou Alexandre Padilha.

No despacho, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou: “Julgo procedente o pedido para cassar o ato reclamado, que instaurou o Processo Ético-Profissional 15.326-239/20 contra o Deputado federal Alexandre Rocha Santos Padilha, e determinar que o Cremesp se abstenha de instaurar novo processo pelo mesmo fato”.

Manifestação legítima do deputado

Em relação à tentativa expressa de censura do Cremesp, Lewandowski considerou legítima a manifestação do parlamentar uma vez que, segundo ele, não feriu os preceitos democráticos e republicanos.

“O deputado federal, nessa condição, é figura indispensável à concretização do regime democrático e, por consequência, a censura às suas manifestações, quando, evidentemente, não extrapolarem os mesmos limites republicanos, significa ofensa à democracia, à independência do Poder Legislativo e ao povo representado pelo parlamentar”, ponderou o magistrado.

O ministro avaliou ainda que a crítica feita pelo deputado Alexandre Padilha, via redes sociais, “insere-se no campo da crítica política legítima”.

“Entendo ser pertinente ressaltar que o fato de membros do Cremesp discordarem das manifestações do deputado em questão ou o fato de ele, ao se expressar, ter preferido usar a terminologia que julgou ser mais acessível ao povo por ele representado não podem justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar”, diz o despacho.

Crítica

Em fevereiro de 2019, o ex-ministro da saúde publicou, em suas redes sociais, um vídeo criticando uma nota técnica do Ministério da Saúde, que defendia, entre outros pontos, a autorização para internação de crianças e adolescentes em hospitais psiquiátricos, compra de equipamentos de eletrochoque (eletroconvulsoterapia) para tratamentos e abstinência como método terapêutico. Segundo Padilha, a nota era um “ataque direto às conquistas adquiridas pela luta antimanicomial”.

Alexandre Padilha disse que a luta contra o autoritarismo e por práticas antimanicomiais continuam.

Leia mais: Personalidades lançam manifesto em defesa de Alexandre Padilha

Personalidades lançam manifesto em defesa de Alexandre Padilha e contra os retrocessos na política de saúde mental

Veja a decisão na íntegra:

DECISÃO STF PADILHA x CREMESP

Benildes Rodrigues com Agências

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex