O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho foram absolvidos, nesta segunda-feira (21), de mais uma acusação absurda produzida na guerra judicial contra Lula e o PT. Desta vez, o juiz auxiliar Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu Lula e Carvalho na ação apresentada em 2017 pelo Ministério Público Federal de Brasília, que tentou envolvê-los na chamada Operação Zelotes.
A decisão é a 11ª absolvição ou arquivamento de processos injustos contra Lula em varas Judiciais de Brasília e São Paulo, sem contar a anulação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das quatro ações penais da Vara de Curitiba na Lava Jato.
A acusação julgada nesta segunda-feira era tão inconsistente que o próprio Ministério Público pediu ao juiz a absolvição de Lula e Carvalho, por não ter conseguido demonstrar que eles haviam cometido o crime denunciado (corrupção). Para se ter uma ideia do absurdo da denúncia, os procuradores diziam que foi criminosa a edição da Medida Provisória nº 471 de 2009, que prorrogava incentivos fiscais para a indústria automobilística nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
“Não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA ou de GILBERTO CARVALHO”, afirma o juiz Frederico Viana na sentença. “É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, acrescenta a sentença.
Advogado de Lula se manifesta
“A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos”, afirmou em nota o advogado de Lula, Cristiano Zanin.
“Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado”, acrescenta nota. “Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República”.
Leia a decisão na íntegra:
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Da Agência PT de Notícias