LULA E A IMPRENSA BRASILEIRA – Em artigo publicado hoje no jornal português Diário de Notícias, o líder do PT na Câmara, Elvino Bohn Gass, e o ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) discorrem sobre a anulação de 21 processos contra o ex-presidente Lula. Eles ressaltam que o Judiciário comprovou que Lula foi alvo de uma perseguição política institucionalizada._Bohn Gass e Wadih Damous lembram que a Constituição brasileira determina que Lula deve ser tratado e percebido como inocente de todas as acusações feitas contra ele até o momento, mas mesmo assim os jornais brasileiros insistem em manter uma aura de dúvida e desinformação quanto à inocência do ex-presidente. “Não há uma única prova lícita e séria que permita afastar sua inocência. O que sobra contra ele são ressentimento, ódio de classe, “certezas delirantes” e lógicas inquisitoriais”, afirmam.
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A Constituição brasileira determina que Lula deve ser tratado e percebido como inocente de todas as acusações feitas contra ele até o momento. Não há uma única prova lícita e séria que permita afastar sua inocência. O que sobra contra ele são ressentimento, ódio de classe, “certezas delirantes” e lógicas inquisitoriais.
Por esses dias, o Poder Judiciário reconheceu mais uma vez a inocência de Lula na última acusação decorrente da autointitulada “lava jato”. A juíza da 9ª Vara Federal de São Paulo, Maria Carolina Ayoub, entendeu que “não há elementos mínimos’ para dar continuidade à investigação de um alegado tráfico de influência a favor da empresa OAS, na Costa Rica.
Assim, o Judiciário reafirma cabalmente que Lula foi alvo de uma perseguição política institucionalizada.
Contudo, embora tenham sido instigadores e, às vezes, cúmplices dos abusos da investigação, além de coautores da confusão na opinião pública, os jornais brasileiros insistem em manter uma aura de dúvida e desinformação quanto à inocência de Lula. Tratam arquivamentos de processos e absolvições de Lula como fruto de tecnicalidades legais. Um jornal chegou ao ponto de afirmar que Lula ainda teria um fardo a carregar e estaria em dívida com o País, mesmo com sua inocência reconhecida pela Justiça.
Confusões técnicas foram cultivadas no imaginário popular sobre esses processos, como a noção de justa causa. No Direito, o conceito diz respeito aos indícios de autoria e materialidade: um mínimo de informação que permita ao poder público afirmar quem é o suspeito e qual crime foi cometido, com testemunha do ato, um vestígio ou uma consequência deixada por ele.
Em pelo menos sete dos 21 casos vencidos pela defesa de Lula faltaram informações suficientes para uma acusação, faltou a justa causa, e por isso foram arquivados. A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro contaminou boa parte das ações desde o início, mas as decisões definitivas de arquivamento, de uma forma geral, declararam de forma clara a ausência de justa causa para o prosseguimento das ações penais.
Em três casos, sequer havia a descrição de um crime e o juízo reconheceu expressamente que as denúncias buscavam a criminalização de atividades tipicamente políticas. Nos casos da instigação de invasão do triplex e o de financiamento supostamente irregular de obras em Angola, pelo BNDES, os juízos reconhecem se tratar de denúncias confusas, vagas e imprecisas. O Ministério Público Federal não foi capaz sequer de descrever o crime que elucubrava.
Lula foi incontestavelmente vítima de lawfare – utilização do processo como arma de perseguição – e não pode ser publicamente tratado como um “não-culpado”, como alguém que, “por sorte”, escapou da prisão.A maioria esmagadora desses processos foi encerrada na Justiça de 1º grau e não no Supremo Tribunal Federal. É inaceitável falar de “suposta” inocência.
Delatores acusaram Lula com o objetivo de obter vantagens processuais, se eximir da culpa e permitir que o Ministério Público alcançasse o ex-presidente. Antes de serem desmascaradas, as versões dos delatores foram noticiadas amplamente pela mídia nacional. Aliás, acaba de estourar um novo escândalo: o procurador Deltan Dallagnol, em ato de aberta delinquência, escreveu o depoimento assinado pelo delator Pedro Barusco e fez incluir o PT para criar um “fato político”.
Afirmar a inocência de Lula é uma dívida dos veículos de imprensa do Brasil que participaram ativamente da construção de sua falsa culpa. Mas, para além disso, é necessário um movimento coletivo para o amadurecimento da consciência crítica da população quanto aos mecanismos sempre latentes de opressão e injustiça do poder punitivo.
Elvino Bohn Gass (PT-RS) é deputado federal e líder do PT na Câmara
Wadih Damous é ex-deputado federal (PT-RJ), ex-presidente da OAB/RJ
Artigo Publicado originalmente no Diário de Notícias, de Portugal