Os líderes da Minoria na Câmara, deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), da Bancada do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), da Minoria no Congresso, deputado Afonso Florence (PT-BA), e de partidos de Oposição (PSOL, PCdoB, PDT, Rede Sustentabilidade, PSB e PV) ingressaram nesta terça-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Notícia-Crime contra o presidente Jair Bolsonaro por conta do encontro promovido por ele com embaixadores, nesta segunda-feira (18), para tentar deslegitimar o processo eleitoral brasileiro. Os líderes afirmam que no discurso realizado no Palácio do Planalto, Bolsonaro praticou crime contra as instituições democráticas, crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ainda cometeu ato de improbidade administrativa.
Segundo os parlamentares, ao atacar o sistema eletrônico de votação – sem provas – o presidente Jair Bolsonaro expôs negativamente a imagem do Brasil no exterior e ainda ameaçou o Estado Democrático de Direito ao insinuar que não aceitará um resultado nas eleições que não lhe seja favorável. Os líderes oposicionistas ressaltam na Notícia-Crime que entre as atribuições da Presidência da República elencados no art. 84 da Constituição Federal “não está o de se imiscuir em questões relacionadas às eleições, estas de competência da Justiça Eleitoral, conforme estabelece todo o arcabouço legal vigente”.
“O que se viu no delirante e constrangedor discurso dirigido aos convidados presentes à fatídica reunião convocada pelo representado, divulgado por uma rede nacional de televisão em seu canal no Youtube, também transmitido ao vivo na rede de televisão pública TV BRASIL, da EBC S/A, foi claramente a prática de um dos chamados crimes de lesa-pátria ou de traição contra seu povo, agora previsto expressamente no Código Penal, introduzido pela recém promulgada Lei nº 14.197/2022, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criando o Título XII do código – Crimes contra o Estado Democrático de Direito”, afirmam os deputados.
Os autores da Notícia-Crime esclarecem ainda que nessa mesma lei, no Capítulo II que trata dos crimes contra as instituições democráticas, se enquadra a conduta de Bolsonaro pela prática de crime de responsabilidade e crime eleitoral, “diante de perplexos representantes de nações estrangeiras que compareceram ao insólito evento”.
Ameaças à Democracia
Na ação, os deputados lembram ainda as ameaças veladas feitas por Bolsonaro à Justiça Eleitoral. Ao se dirigir aos embaixadores, o presidente reclama de ser acusado de querer “dar um golpe”, mas afirma que questiona o sistema eletrônico de votação “antes (da eleição) porque temos tempo ainda de resolver esse problema com a própria participação das Forças Armadas”. Ao dizer que ele é o “Chefe Supremo das Forças Armadas” e que elas foram convidadas pelo próprio TSE para conferir a lisura do processo de votação, Bolsonaro disse aos embaixadores: “Nós jamais, com esse convite, iríamos participar apenas para dar ares de legalidade (ao processo eleitoral) ”.
“Vejam que observando apenas em um trecho da fala irresponsável do representado, reiterado dolosamente ao longo de toda a malograda reunião, é possível constatar a grave ameaça a uma instituição democrática e independente como o Tribunal Superior Eleitoral, que no seu entender atuaria na ilegalidade para favorecer outros candidatos e precisaria da tutela das Forças Armadas para se tornar confiável”, afirmam os líderes oposicionistas.
Crimes de Bolsonaro
Os parlamentares destacam ainda que a ameaça de Bolsonaro está perfeitamente enquadrada como crime no Código Penal (Lei 14.197/2021), entre os Crimes Contra as Instituições Democráticas. O artigo 359-L, da Lei, diz que é crime “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
A pena para esse tipo de crime vai da reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Eles também sustentam que, ao incitar animosidade entre as Forças Armadas e o TSE, para tentar “coagir o TSE a implementar as tais ‘sugestões’ de aperfeiçoamento feitas pelo comando cibernético das forças”, Bolsonaro também infringe o art. 286 do Código Penal, introduzido pela Lei 14.197/2022. De acordo com esse artigo, é crime “incitar, publicamente, a prática de crime”, com pena de “detenção, de três a seis meses, ou multa”.
O parágrafo único da lei diz que “Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.
De acordo com os autores da ação, os crimes praticados por Bolsonaro previstos no Código Penal também podem ser caracterizados como crime de responsabilidade no exercício da Presidência da República. Eles citam como exemplo o art. 85 da Constituição Federal, que elenca entre os crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República “que atentem contra…o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”, incluindo “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”, “a segurança interna do País” e a “probidade na administração”.
Os parlamentares sustentam que Bolsonaro praticou ainda crime eleitoral e de improbidade administrativa com a convocação da reunião com os embaixadores. Segundo os líderes oposicionistas, esses crimes foram praticados “a um só tempo” pelo atual presidente por “propaganda eleitoral antecipada e praticando crime eleitoral” ao fazer “uso pessoal de bens públicos”.
Leia Representação:
Representação reunião embaixadores – Assinado (1)
PT na Câmara