Lideranças do PT pedem aprovação de PEC para Diretas Já

As denúncias de que o presidente golpista Michel Temer teria pago pelo silêncio de Eduardo Cunha na prisão levou as bancadas do PT na Câmara e no Senado a criar uma ofensiva legislativa em favor das eleições diretas. O PT se reúne nesta quinta (18) para fechar um acordo em torno da votação da proposta de emenda constitucional 227 que prevê a convocação de eleições diretas. Para os parlamentares, a situação do governo está insustentável.

“O governo acabou e como acabou o Temer tem que renunciar. O que nós queremos é convocar imediatamente eleições diretas. Para isso, é necessária a aprovação de uma emenda constitucional, a PEC 227, na Câmara dos Deputados para que possamos ter uma saída democrática para a crise. Não aceitamos eleição indireta ou outra solução que não seja o voto popular”, declarou o líder do PT, Carlos Zarattini (PT-SP).

Para a líder do PT no Senado, Gleisi Hoffman (PR) , a única maneira de tirar o Brasil da crise institucional, econômica e social é eleger diretamente um novo Presidente da República. “As pessoas estão na rua pedindo que o Temer renuncie e elas querem votar para presidente. Que ganhe A ou B, mas ele tem que ser legitimado pelo voto popular”, afirmou.

Zarattini também falou sobre a importância das pessoas irem às ruas nos próximos dias incluindo a marcha do dia 24. “Vamos engrossar a manifestação do dia 24 em Brasília e em todo o país. É fundamental que esse governo saia e a gente possa voltar a ter uma democracia no Brasil”. Na noite de quarta (17), milhares de pessoas ocuparam a Avenida Paulista em São Paulo pedindo eleições diretas.

Conheça a PEC:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 227, DE 2016*

(Do sr. DEPUTADO MIRO TEIXEIRA E OUTROS)

Prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato.

Dê-se ao § 1º do Artigo 81 da Constituição Federal a seguinte redação:

Art. 81 – Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos seis meses do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Portal do PT

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