Líder do PT contesta retirada de projetos que tramitam em regime de urgência da apreciação das comissões da Câmara

Em questão de ordem apresentada em plenário, nesta terça-feira (13), o líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), contestou a orientação da Presidência da Câmara, que solicitou que fossem recolhidas das comissões todas as proposições que tramitassem em regime de urgência, em razão do art. 155 do Regimento, e que já tivessem figurado alguma vez na Ordem do Dia do Plenário.

“Primeiramente, pontuo que não há na Constituição Federal ou no Regimento Interno desta Casa qualquer dispositivo que proíba ou que sugira proibir qualquer Comissão Temática de apreciar proposição a ela distribuída. Essa regra não aparece inclusive nos dispositivos que tratam as repercussões oriundas da mudança de tramitação de uma matéria em razão do art. 155 do Regimento”, argumentou Bohn Gass.

Por isso, reforçou o líder, “nós estamos apresentando a contrariedade e solicitando que se consigne não existir dispositivo regimental que permita vedar a tramitação de qualquer projeto no âmbito das comissões para as quais foi distribuída”.

Bohn Gass solicitou também que se restabeleçam às comissões todas as proposições recolhidas na última semana, para que possam retomar a tramitação do ponto em que se encontram.

Líder do PT, deputado Bohn Gass – Foto – Pablo Valadares – AG. Câmara

Excepcionalidade

O líder destacou que o que o Regimento permite de excepcional é que uma proposição urgente, a partir do art. 155, receba parecer das Comissões Temáticas diretamente em Plenário, quando a matéria estiver em votação. “Não estando em deliberação, a proposição pode tramitar regularmente nas comissões, sem nenhum impedimento regimental”, afirmou.

A propósito, continuou Bohn Gass, “o Regimento Interno, quando trata da análise de matérias urgentes pelas comissões, estabelece ritos diferenciados, mas sempre aplicáveis a todo tipo de proposição, independente da origem da urgência, sem razão do conteúdo em virtude. Daí, a aprovação de requerimento pelo art. 154 e 155”, reforçou, acrescentando que é o que se extrai, por exemplo, da literalidade do § 2º do art. 152 do Regimento, que literalmente diz “As proposições urgentes, em virtude da natureza da matéria do requerimento aprovado pelo Plenário, na forma do artigo subsequente, terão o mesmo tratamento e trâmite regimental”.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), recolheu a questão de ordem do PT e disse que a responderá oportunamente.

 

Vânia Rodrigues

 

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