Em semana decisiva das comissões mistas que analisam os pareceres das medidas provisórias (MP 664/14 e 665/14) que tratam de modificações trabalhistas e previdenciárias, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) acredita que os debates em torno dos temas apontam para um grande entendimento. Para ele, além das boas perspectivas, existe um compromisso “efetivo” dos líderes da base em votar as alterações dentro do que está sendo acordado.
“As negociações estão alcançando os pontos principais. Eu acredito que vamos construir uma sinalização importante para o país. É um novo momento. Todos têm opinião de que o país dá sinais de mudanças importantes como o balanço da Petrobras e a geração de empregos (19 mil novos postos de trabalho) no mês de março. Portanto, os últimos fatos na economia brasileira serão consolidados com a votação das medidas”, observou Guimarães.
Relatada pelo deputado, Carlos Zarattini (PT-SP), a MP 664/14 altera as regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte.
Em relação ao auxilio doença, o texto prevê que o valor do benefício não ultrapasse a média das últimas contribuições. Cabe à empresa a responsabilidade pelo salário integral durante os 30 dias de afastamento. A regra atual determina que o valor a ser recebido pelo segurando deve ser calculado com base na média dos 80% maiores salários da contribuição. Ainda na lei vigente, a empresa só paga ao empregado, o salario integral durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Em relação à pensão por morte, a MP estipula o tempo mínimo de dois anos de contribuição para acesso a esse beneficio. Exceto nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. O texto prevê, também, tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Nas regras anteriores, não há tempo mínimo de contribuição, nem prazo mínimo de casamento.
Já a MP 665 trata do seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. A alteração proposta em relação ao seguro defeso pretende garantir o benefício exclusivamente ao pescador, a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outros. No quesito abono salarial, também visa a garantia da sustentabilidade do FAT, bem como alinhar o abono salarial ao que se pratica no 13º salário.
No que diz respeito ao seguro desemprego, além de preservar o FAT, a medida pretende reduzir estímulos à rotatividade em casos específicos. As novas regras ampliam o tempo de trabalho para que o trabalhador requeira o benefício. Na regra anterior, o trabalhador de forma involuntária pode solicitar o benefício após seis meses de trabalho ininterruptos na primeira solicitação.
Com a nova regra, na primeira solicitação do benefício, serão necessários pelo menos 18 meses de salários nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. Na segunda solicitação, serão necessários pelo menos 12 meses de salários nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. A partir da terceira solicitação, valerá a regra da forma como é hoje: serão necessários seis meses de salários, imediatamente anteriores à data da dispensa.
Agenda – O relatório do deputado Zarattini à MP 664 pode ser votado nesta terça-feira (28). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Já a votação do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) à MP 665 está prevista para quarta-feira (29), no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho.
Benildes Rodrigues
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara