O deputado Leo de Brito (PT-AC) apresentou na Câmara um projeto de lei (PL 3468/2015) que institui a obrigatoriedade do uso de mototaxímetro no País, em municípios com mais de 40 mil habitantes. O PL altera a lei 12.009, sancionada em de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades do mototaxistas no Brasil, estabelecendo os requisitos necessários para o exercício da profissão.
Em sua justificativa, o parlamentar destacou a Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e determinou aos municípios a competência para fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas pelo serviço de mototáxi.
“Nesse sentido, faz-se necessário estabelecer, em caráter nacional, um parâmetro confiável e seguro aos profissionais e usuários do serviço, no sentido de conferir maior precisão aos deslocamentos realizados”, assinalou o deputado.
Desde agosto desse ano, a pedido dos próprios segmentos da categoria de mototaxistas, Brito vem intermediando junto ao INMENTRO a fabricação dos aparelhos com o intuito de realizar a medição de valores a serem pagos pelo usuário de mototáxi, baseada no tempo e na distância. Já existem estudos em estágio avançado, desenvolvidos e acompanhados pelo instituto, que apontam para a total viabilidade do uso do equipamento nas cidades brasileiras.
Assessoria Parlamentar